A Subseção de Blumenau da OAB/SC oferece serviços de extração de fotocópias de autos processuais aos advogados e estagiários inscritos na OAB oriundos de outras Comarcas, mediante o envio de autorização ao servidor responsável, por fax ou correspondência. A autorização deve constar os dados completos do solicitante dos serviços, inclusive com telefone/fax e e-mail, o nome do servidor da OAB autorizado à extração das fotocópias, a Justiça e a Vara em que tramita o processo, o seu número de distribuição, as partes e a descrição do que deverá ser fotocopiado. Observa-se que a 5ª Vara Cível da Justiça Estadual não admite autorizações remetidas por fax. >> Modelo autorizaçãoQuando os serviços de fotocópias não ultrapassarem 15 (quinze) folhas, há a possibilidade de encaminhá-las via fax, a cobrar. Ultrapassado esta quantidade, somente serão remetidas por correspondência, inclusive por SEDEX desde que solicitado pelo interessado. Custo: Pelos referidos serviços será cobrado uma Taxa de R$ 51,00 (1 URH), acrescidos de R$ 0,15 (quinze centavos) por fotocópia, mais as despesas com remessa por correspondência. Os valores deverão ser previamente depositados na conta corrente n. 87002-1, da Agência 3326, da OABCRED, mantida pela Subseção de Blumenau da OAB/SC, devendo-se comprovar o depósito por fax (47-3326-5454). As eventuais dúvidas e orientações poderão ser solucionadas pelo telefone:
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