Confira tabela atualizada de anuidades, taxas e emolumentos 2013 da OAB/SC- Aqui

URH R$ 63,60
INSCRIÇÕES NOS QUADROS

Clique aqui para ter acesso ao formulário de inscrição.

Obs.: o Requerente deverá comparecer pessoalmente na Secretaria da Seccional ou da Subseção para protocolizar seu pedido, pois deverá colher os dados biométricos para expedição do documento de identidade profissional perante servidor da OAB.

Documentos Necessários:

Obs.: todas as cópias deverão ser autenticadas ou conferidas com o original mediante apresentação ao servidor da OAB/SC.

Quadro de Advogados

Documentos necessários para inscrição originária:

• Carteira de Identidade (RG);

 

• Diploma de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada ou na falta de diploma regularmente registrado, certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. Quando a graduação em direito se der no exterior, o título deverá ser revalidado por instituição brasileira;

 

• Título de eleitor;

 

• Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Certidão de quitação eleitoral - Clique aqui para acessar

 

• Certidão de aprovação no Exame de Ordem;

 

• Três fotografias 3x4 recentes (colorida, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste em fundo branco);

 

• Declaração firmada pelo requerente, precisa e minuciosa, acerca do exercício de qualquer atividade, função ou cargo público, especificando o número de matrícula, atribuições, padrão, local de trabalho e designação da repartição, gabinete, serviço ou seção;

• Declaração que não exerce atividade incompatível com a advocacia e que possui idoneidade moral;

 

Ficha cadastral correta e integralmente preenchida, na qual constará que as cópias dos documentos apresentadas conferem com o original;

• Comprovante de pagamento da respectiva taxa -
8,5 URH = R$ 540,60. Gerar boleto aqui

 

• Após recebimento dos documentos na Secretaria da Seccional, e estando todos em dia, o trâmite do pedido tem uma demora média de 30 dias.

Documentos necessários para inscrição por transferência ou suplementar:

• Certidão de inteiro teor, emitida pela Seccional de Origem, acompanhada de cópia do processo de inscrição de origem, apresentada dentro do prazo de validade de que trata o art. 3º do Provimento nº 42/78 do Conselho Federal da OAB (60 dias), a qual conterá ainda, o número de segurança do Cadastro Nacional ou na sua ausência, com cópia da cédula de identidade profissional;

 

• Título de eleitor;

 

• Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Certidão de quitação eleitoral - Clique aqui para acessar

 

• Carteira de Identidade;

 

• Três fotografias 3x4 recentes (coloridas, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste em fundo branco);

 

Ficha cadastral correta e integralmente preenchida, na qual constará que as cópias dos documentos apresentadas conferem com o original;

 

• Comprovante de pagamento da respectiva taxa - 8,5 URH = R$ 540,60. Gerar boleto aqui

 

• Após recebimento dos documentos na Secretaria da Seccional, e estando todos em dia, o trâmite do pedido tem uma demora média de 20 dias.

 

Quadro de Estagiários

Documentos necessários para inscrição originária

• Certidão de matrícula no curso de Direito expedida por Instituição de Ensino Superior, na qual conste o respectivo semestre;

 

• Certidão de frequência em estágio profissional mantido pela respectiva Instituição de Ensino Superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB/SC;

 

• Título de eleitor;

 

• Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Certidão de quitação eleitoral - Clique aqui para acessar

 

• Três fotografias 3x4 recentes (colorida, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste em fundo branco);

 

• Declaração que não exerce atividade incompatível com a advocacia e que possui idoneidade moral;

 

• Carteira de Identidade (RG);

 

Ficha cadastral correta e integralmente preenchida, na qual constará que as cópias dos documentos apresentadas conferem com o original;

• Comprovante de pagamento da respectiva taxa -
3 (três) URH = R$ 190,80.
Gerar boleto aqui

 

• Após o recebimento da documentação na Secretaria da Seccional, o tempo médio para o deferimento do pedido é de 30 dias.

 

Obs.: os atos que o estagiário pode praticar constam do artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que pode ser acessado no site: www.oab.org.br


SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A tramitação para registro, alteração ou associação tem uma demora média de 30 dias e os documentos necessários são:

Registro da Sociedade

• Requerimento (solicitando o registro - assinado pelos sócios) - modelo;

• 04 (quatro) vias originais do Contrato Social (assinado pelos sócios) e duas testemunhas - modelo;

• Preenchimento do formulário "recadastramento" por todos os sócios - modelo;

• Taxa para registro (10 URH's) - (apresentar comprovante do depósito identificado ou do recolhimento). Gerar boleto aqui

• Os sócios deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional;

Obs: O contrato deverá estar de acordo como o disposto no Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB e deve ser registrado exclusivamente na OAB. Todos os sócios deverão estar inscritos na OAB/SC.

Alteração Contratual

• O procedimento é o mesmo do registro, sendo que a taxa é de 6 URH's; Gerar boleto aqui

• Os sócios e a sociedade deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional;

• Obs: na alteração contratual deverão estar previstas as exigências do art. 2º do Provimento nº 112/2006;

• O formulário "recadastramento" deverá ser preenchido por todos os sócios, inclusive os que se retiram da sociedade - modelo.

Distrato Social

• Requerimento (solicitando o distrato, assinado pelos sócios) - modelo;

• 04 (quatro) vias do Distrato Social (assinado pelos sócios);

• Os sócios deverão, ainda, apresentar certidões negativas em nome da Sociedade, expedidas pela Fazenda Pública Federal (Receita Federal, INSS e FGTS), Receita Estadual (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Municipal (Secretaria da Fazenda Municipal);

• Taxa para o distrato = 6 URH's; Gerar boleto aqui

• Os sócios e a Sociedade devem estar em dia com a Tesouraria da Seccional

Autenticação de Livros Contábeis

• 02 (duas) vias do requerimento solicitando autenticação (assinado pelos sócios), onde deve constar nome e/ou número do livro a ser autenticado e o exercício correspondente -  modelo;

• Recolher a taxa de 3 URH's por exercício. Gerar boleto aqui

• Os livros devem estar assinados pelo(s) representante(s) legal(ais) da Sociedade.

• Nos termos de abertura e encerramento deverá constar a assinatura do Contabilista responsável acompanhado do selo de Certificação de Habilitação Profissional do CRC.

Associação - Registro

• Requerimento (assinado pelos sócios e pelo associado) - modelo;

• 04 (quatro) vias originais do contrato de associação (assinado pelos sócios, pelo associado e duas testemunhas);

• Preenchimento do formulário "recadastramento" pelo associado -  modelo;

• Taxa de registro = 2 URH's; apresentar comprovante de depósito identificado ou recolhimento); Gerar boleto aqui

• Os sócios e o associado deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional

Expedição de Certidão de Regularidade da Sociedade

• A certidão negativa tem o custo de 1 (uma) URH. Gerar boleto aqui

• Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 177 do Regimento Interno da OAB/SC).

• O prazo para expedição das certidões é de 48 horas.

• Obs.: ao requerer a certidão, o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.

• O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.

• Clique aqui para acessar o requerimento.

Perguntas e Respostas


ANOTAÇÕES DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
 

Ao passar a exercer cargo público, o Advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB.

Os artigos 27 a 30 do  Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.

Em se tratando de impedimento, a comunicação deverá ser subscrita em requerimento, devendo acompanhar cópia do ato de nomeação. Clique aqui para acessar o requerimento.

Caso o cargo seja incompatível temporariamente, o Advogado deverá requerer o licenciamento, entretanto, em se tratando de cargo incompatível em definitivo, será o caso de cancelamento.

A competência para análise da matéria na OAB/SC é de uma das quatro Câmaras Julgadoras, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Seccional.


CANCELAMENTO E LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO

O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94.

Com o cancelamento da inscrição na OAB o requerente passa ao status de Bacharel.

Obs.: quem possui inscrição suplementar em outra Seccional deverá prestar atenção, pois se naquela quiser continuar inscrito, deverá providenciar transferência da inscrição.

O cancelamento deve ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo (Clique aqui para acessar o modelo), sendo que, em caso do exercício de cargo incompatível(definitivo-concursado) com a advocacia (Clique aqui para acessar o modelo), deverá ser juntado o ato de nomeação.

No ato do protocolo do pedido de cancelamento o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá devolver os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão).

O licenciamento da inscrição está regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94.

O licenciamento deverá ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo (Clique aqui para acessar o modelo), sendo que em caso do exercício de cargo incompatível (temporário - demissível ad nutum) com a advocacia (Clique aqui para acessar o modelo), deverá juntar ao pedido o ato de nomeação respectivo.

No ato do protocolo do pedido o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá recolher os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão). Após o deferimento da licença, será devolvida a carteira (tipo caderneta) com a anotação de “advogado licenciado”.

O advogado licenciado pagará 50% da anuidade regular (art. 155 do Regimento Interno da OAB/SC


EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES
 

Todas as certidões expedidas pela Seccional deverão ser requeridas por escrito.

Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 181 do Regimento Interno da OAB/SC).

A certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia do processo de inscrição, para fins de inscrição suplementar em outra Seccional da OAB, tem o custo de 3 (três) URH.  Clique aqui para acessar o requerimento e para gerar boleto aqui

A certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia do processo de inscrição, para fins de inscrição por transferência em outra Seccional da OAB, tem o custo de 5 (cinco) URH.  Clique aqui para acessar o requerimento e para gerar boleto aqui

A certidão negativa simples tem o custo de 1 (uma) URH.  Clique aqui para acessar o requerimento e para gerar boleto aqui

O prazo para expedição das certidões é de 15 dias.

Obs.: ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.

O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias
ATUALIALIZAÇÃO DO CADASTRO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS

É essencial que todos os inscritos na OAB/SC mantenham seu cadastro atualizado.

Para qualquer atualização ou alteração de dados no cadastro da Seccional, o advogado ou estagiário poderá acessar à página da Seccional, com senha de acesso, e alterar seus dados (clique aqui).

Por outro lado, se assim não quiser agir, basta encaminhar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informar todos os dados que pretende alterar.

Ou, ainda, poderá ser enviado via fax o pedido de alteração - telefone: (48) 3239.3526.

A OAB/SC não altera dados cadastrais por comunicação verbal.


EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE
 
 
Todos os documentos expedidos pela Secretaria devem ser requeridos.

Clique aqui para acessar o requerimento para solicitação da 2ª via.

Para expedição do documento de identidade profissional, além do requerimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• uma fotografia 3X4 recente (em foco, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste, fundo branco, roupa escura - homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão);

• comprovante de publicação em jornal de circulação regional ou estadual, em caso de extravio, perda ou roubo (§ 3º do art. 168 do  Regimento Interno da OAB/SC);

• o documento antigo, em caso de expiração do prazo de validade, deterioração em razão do uso ou qualquer outro motivo;

• colher os dados biométricos junto à Secretaria da Seccional ou da Subseção, no caso do recadastramento ou mudança de assinatura ou fotografia;

• comprovante de recolhimento da taxa no valor de 2 (duas) URH. Gerar boleto aqui

Obs.: a expedição do novo documento tem uma demora média de 40 dias, sendo que, se necessário, a Secretaria expede certidão sobre a regularidade da inscrição, desde que o pedido de expedição do documento tenha sido devidamente protocolizado com a documentação exigida.


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OAB

Se já leu as instruções, abaixo, clique aqui para entrar direto no peticionamento.

Para instruções sobre geração de arquivo PDF, clique aqui!

Conheça a resolução que instituiu o peticionamento eletrônico na OAB/SC!

Prezado Advogado,Antes de iniciar as Solicitações de Serviço inerentes ao peticionamento, confira o seguinte:

1. Necessidade da senha de acesso de acesso devidamente cadastrada.

1.1. Primeira utilização do Peticionamento Eletrônico? Gere sua senha acessando o link http://servicos.oab-sc.org.br/pgs/GerarAcessoViaSite.aspx. Ela lhe será enviada (usuário/senha) imediatamente pelo e-mail cadastrado na OAB/SC. Se desconhece o seu endereço de e-mail consulte a secretaria através do telefone (48) 3239-3565 ou do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Depois do recebimento, em até 7 dias, altere a senha para uma de sua preferência, assim:
Acesse: http://servicos.oab-sc.org.br/login/main.aspx;
Na tela de identificação, informe usuário e senha recebidos para entrar no sistema;
No canto superior direito da tela, ao lado de sair, click na seta para abrir a opção de alteração de senha; clique aqui e veja o exemplo.
Informe a senha atual e a nova senha, conforme solicitado;
Click em OK!
Se não, ela caducará e outra solicitação deverá ser feita.

1.2. Esqueceu a senha? Gere outra!

1.3. Utilidade da senha: assinatura digital! Preserve sua senha. Ela servirá, doravante, para peticionar e para imprimir os boletos para pagamento das taxas. Identificando-se no sistema com a informação usuário/senha, o requerimento encaminhado à OAB/SC presumir-se-á assinado (assinatura digital), conforme previsto na Lei 11.419. Ainda não é possível utilizar o certificado digital.

Portanto, não é obrigatória a assinatura manuscrita dos requerimentos que estão disponíveis no site da Secretaria. Abra o modelo do requerimento, complete-o e imprima diretamente em arquivo ".pdf" para juntar ao rol de documentos enviados.

2. Relação de documentos necessários.

Nos links laterais desta página estão todos os serviços oferecidos. Clique num deles para ver as instruções respectivas e o rol de documentos que devem ser encaminhados junto ao requerimento, além da taxa a ser paga. Todos os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF e com tamanho máximo de 1MB.

3. Requerimentos que dependem do encaminhamento dos originais.

Alertamos que os serviços de registros de contratos (incluindo distrato, alteração contratual, registro de associação etc.) podem ser enviados pelo Peticionamento Eletrônico, porém, por força das disposições atualmente vigentes, a efetivação dos registros se dará somente após o recebimento dos originais na Secretaria da Seccional ou da Subseção mais próxima.

4. Requerimentos excluídos do Peticionamento Eletrônico.

4.1 Requerimento de inscrição de advogados e estagiários, em razão da necessidade de atos presenciais de identificação.

4.2 Requerimento de autenticação de livros contábeis.

Clique aqui para entrar direto no peticionamento.


PROTOCOLO

Os protocolos deverão ser efetuados diretamente nas Secretarias da Seccional ou das Subseções.

Entretanto, para facilitar a vida do advogado, os protocolos também poderão ser efetuados via fax: (48) 3239-3526, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; sendo que, nestes casos, os originais devem ser procolados ou encaminhados para Secretaria da Seccional no prazo de 5 dias para o seguinte endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860 - CEP: 88025-255 (A/C de João Henrique).  Clique aqui para acessar a portaria.

Além dessas formas de protocolização, poderá o Advogado peticionar eletronicamente, para tanto clique aqui para saber mais.

Obs.: A Secretaria da OAB/SC não receberá documentos incompletos. Documentos incompletos encaminhados pelo Correio estão sujeitos à devolução aos requerentes, eximindo-se a Secretaria de qualquer responsabilidade.



 

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