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A Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio de sua Divisão de Sistemas Judiciais de Primeiro Grau, disponibilizou nova versão do portal e-SAJ, com o perfil de acesso "Pessoa Física" para os processos dos Juizados Especiais. A novidade permitirá às partes, mesmo sem a constituição de advogado, peticionar eletronicamente nos Juizados Especiais Cíveis e consultar suas petições.

A medida busca atender determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que visa liberar o acesso do peticionamento eletrônico nos Juizados Especiais para pessoas físicas. A Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, possibilitou que a tutela do jurisdicionado de pequenas causas fosse exercida sem a obrigatoriedade da constituição de procurador. A nova versão do portal permite que o jurisdicionado dos Juizados Especiais peticione também eletronicamente a partir de agora. Basta, para isso, que possua certificado digital válido. Para mais informações sobre habilitação no portal, clique aqui .

Fonte: TJSC Site: aqui Acessada em 03/08/15

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