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08ebf71ab73222fbbefe3b10163d3783 MAdvogados que ainda têm certidões de URH pendentes de pagamento e que não são objeto de ação já ajuizada precisam ficar atentos! Os pedidos precisam ser protocolados até o próximo dia 11 de setembro, visto que este prazo foi prorrogado!
O motivo é o avanço nas negociações para pagamento da dívida remanescente do Estado com os Defensores Dativos. O objetivo é definir um cronograma de consolidação da dívida com os profissionais que prestaram assistência jurídica.
As certidões que podem ser protocoladas são aquelas que tenham código de barras (Sistema SAJ/AJ). Se necessário, os cartórios reemitirão as certidões utilizando ferramenta do sistema e após prazo supra, ficará indisponível.
Importante frisar que a emissão da maioria das certidões ocorreu na vigência da Lei 155/97 e a cobrança administrativa estava amparada aos limites legais. A reemissão da certidão implica renúncia a eventual valor excedente. Lembramos que tal prática é opcional, ficando a critério de cada profissional.

Fique atento ao passo a passo:
1) Procedimento para requerer o pagamento:
- Requerimento – Acessar modelo aqui e juntar duas vias da certidão expedida pelo Poder Judiciário, sendo esta com código de barras;
- Protocolar na sede da Subseção (Horário do expediente: 8 às 12h e das 13h30 às 18h) até dia 11 de setembro.
2) Procedimento para requerer expedição de nova certidão, independentemente do acesso aos autos físicos:
- Peticionar – Acesse modelo aqui
- Protocolar (Poder Judiciário);
- Após a emissão, proceder item 1 (acima).
Dúvidas Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.ou (48) 3239-3680
Clique aqui para conferir quais certidões já foram protocoladas. Para gerar nova senha, clique aqui.

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