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Por unanimidade, o Conselho Pleno da OAB/SC aprovou na sessão da última quinta-feira (26 de novembro) a alteração na tabela de honorários. A novidade versa sobre a possibilidade de cumulação dos honorários assistenciais e dos honorários contratuais praticados na Justiça do Trabalho.
Confira a nova redação do artigo 6º da Resolução nº10/2014:"Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratuais, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões, nada interferindo na aplicação das demais exposições constantes na Resolução nº 10/2014".

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