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Alertamos aos senhores advogados que as sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional até o próximo dia 19 de maio, em conformidade com a decisão do TRF-1
A Receita Federal publicou em seu portal instruções sobre a decisão. Abaixo, informações úteis aos advogados:
Sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional - 19/04/2016
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Dúvidas específicas e não esclarecidas podem ser enviadas ao Fale Conosco
O advogado interessado em registrar o ato constitutivo de sua Sociedade Individual de Advocacia, já poderá fazê-lo na OAB/SC. A Lei n. 13247/2016 estabeleceu que esta sociedade unipessoal poderá ser adotada por aquele que exerça individualmente a Advocacia. O objetivo da iniciativa é fomentar a organização e o desenvolvimento desta classe, com diminuição da informalidade.
Abaixo, as principais instruções para este registro:
• Requerimento (solicitando o registro da sociedade) - modelo;
• 03 (três) vias originais do Contrato Social (assinado pelo sócio e duas testemunhas) – Veja aqui um exemplo;
• Preenchimento do formulário "Recadastramento" pelo sócio - modelo;
• Taxa para registro (4,5 URH’s) - (apresentar comprovante do recolhimento); Clique aqui para imprimir o boleto;
• O sócio deverá ser inscrito na OAB/SC e estar em dia com a Tesouraria;
• Protocolar na sede da Subseção ou no posto de atendimento da OAB localizado no Fórum Universitário, em horário comercial.
Lembramos que este contrato deverá estar de acordo como o disposto no Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB e ser registrado exclusivamente na entidade.