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 152675 ferias coletivas

De 20 de dezembro de 2016 a 08 de janeiro de 2017 a OAB/SC e Subseções não terão expediente. A determinação consta da Resolução 34/2016, emitida pela Diretoria da Seccional que vai conceder férias coletivas aos funcionários da entidade neste período.
A sede e postos de atendimento desta Subseção vão retomar as atividades normais no dia 9 de janeiro de 2017. A Diretoria da OAB/SC suspendeu o curso dos prazos em processos administrativos e ético-disciplinares, que tramitam na Seccional e nas Subseções, no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, nos termos da Resolução 36/2016.

Confira como funcionará as unidades judiciárias:
Justiça Federal - O TRF4 informa que os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 220 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC). No período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, em virtude do recesso, estarão suspensos os prazos e também o atendimento ao público, exceto para as medidas urgentes (regime de plantão). Vide aviso aqui. Acesse aqui o plantão judiciário.
Justiça do Trabalho – O TRT 12ª Região suspenderá suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro do ano seguinte, nos termos do art. 183 do Regimento Interno e das Portarias GP 14/2015 e SEAP 47. O reinício da contagem dos prazos processuais, suspensos no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, dar-se-á no dia 23 de janeiro de 2017 (segunda-feira), conforme prevê a Portaria Nº SEAP/GP/CR 386 (07/12/16). Acesse aqui o plantão judiciário.
Justiça Estadual - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a Resolução TJ 24/16, determinando a suspensão do expediente e os prazos judiciais de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017. Os prazos judiciais ficam suspensos até 20 de janeiro de 2017. Acesse o plantão judiciário nas Comarcas aqui e no Tribunal aqui.

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