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PRERROGATIVAS


A Subseção recebeu reclamação de um inscrito sobre decisão judicial da Justiça Federal com indícios de violação às prerrogativas profissionais. O objeto do protesto deu-se porque a decisão interferia nas relações estritamente privadas entre o advogado e seu cliente. Vide aqui. No dia 23 de fevereiro, protocolou ofício requerendo seja reapreciada a questão e revista tal prática. Confira íntegra do documento aqui.
É sabido que o Poder Judiciário não pode alterar o que foi pactuado em contrato de honorários, nem negar-lhe vigência, sob pena de caracterizar ofensa à liberdade de contratação e às prerrogativas e direitos dos advogados.
O Judiciário respondeu à Subseção, argumentando que em relação à destinação de eventuais valores devidos a título de multa, o juízo passará a analisar o tema apenas quando verificada a ocorrência de multa, apreciando cada caso concreto individualmente, de modo que eventual discussão poderá ser levantada pelas partes diretamente nos autos em que tal situação restar evidenciada.
A OAB continuará diligente e combativa nas questões que se referem ao exercício profissional. “É importante que os advogados apontem no canal de comunicação da comissão, caso tenham uma situação semelhante e, em havendo necessidade, comunique a entidade para que as medidas sejam tomadas”, alerta a coordenadora da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Adriane Gratsch Thiem. Acesse aqui e saiba mais sobre a comissão!

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