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A AMATRA12 promoverá Curso de Extensão sobre a Reforma Trabalhista, nos dias 22 e 23 de fevereiro - 1 e 2 de março de 2018, na sede da OAB Blumenau. A OAB disponibilizou o espaço para que seja ministrado o evento, promovendo sua divulgação nas mídias, recebendo contra partida da idealizadora.

Abaixo todos os detalhes:

A Diretora da Escola Superior da Magistratura do Trabalho em Santa Catarina – EMATRA/SC, mantida pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região – AMATRA12, no uso de suas atribuições, torna pública a oferta de Curso de Extensão sobre A REFORMA TRABALHISTA PARA OPERADORES DO DIREITO em Blumenau, conforme condições abaixo:

DATAS: 22 e 23 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2018.

HORÁRIOS: 22 de fevereiro de 2018 (quinta-feira): das 18h às 22h. 23 de fevereiro (sexta-feira): das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30. 01 de março (quinta-feira): das 18h às 22h. 02 de março 2018 (sexta-feira): das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula.

LOCAL: OAB Blumenau. Rua dos Advogados, 180 Bairro Água Verde Blumenau/SC

CORPO DOCENTE:

ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO. Desembargador do TRT 12ª Região. Especialista em Direito do Trabalho. Mestre em Ciência Jurídica pela Univali.

DESIRRÉ DORNELLES DE ÁVILA BOLLMANN. Juíza do Trabalho, Diretora do Foro Trabalhista de Blumenau. Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI, professora e coordenadora da Pós-Graduação da AMATRA-12ª Região em Convênio com a FURB.

JOSÉ LÚCIO MUNHOZ. Juiz do Trabalho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau. Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Portugal. Ex integrante da Diretoria da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Ex Presidente da Amatra2 (São Paulo). Ex Conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Vice Diretor da Escola Judicial do TRT da 12ª Região.

VAGAS: A oferta compreende 120 (cento e vinte) vagas, que serão preenchidas por ordem de inscrição. Os candidatos excedentes permanecerão em lista de espera para chamada em caso de eventual desistência. A Amatra12 reserva-se o direito de suspender a oferta do Curso na hipótese de não ser atingido o número mínimo de 60 (sessenta) inscrições.

INSCRIÇÕES: As inscrições serão recebidas no seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A inscrição será considerada apta a preencher a vaga somente após a confirmação do depósito bancário. Em caso de desistência, será reembolsado 85% do valor já depositado.

INVESTIMENTO: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) que poderá ser dividido em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no ato da inscrição, e a segunda no dia 28 de fevereiro de 2018.

Aos ex-alunos dos cursos de pós-graduação da Amatra12 e aos servidores do Poder Judiciário o desconto será de 10% (dez por cento). O pagamento integral à vista e no momento da inscrição ensejará desconto de 5% (cinco por cento) que pode ser cumulativo ao desconto anterior.

CERTIFICADO: O Certificado será expedido pela Amatra12 aos participantes que apresentarem freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÓDULO I – 22 e 23 de fevereiro de 2018 - Sistema sindical e a atuação sindical. Direito coletivo. 1ª Parte de Direito material do trabalho. Professor Roberto Luiz Guglielmetto.
1 - REFLEXOS DA REFORMA TRABALHISTA NO DIREITO COLETIVO
- Princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (CLT, art. 8°, § 3°).
- Situações onde os ACTs e CCTs prevalecem sobre a lei (Negociado X Legislado) prevalência - (art. 611-A).

- Não negociável (art. 611-B).
- Vedação da ultratividade dos instrumentos coletivos (art. 614 § 3°).
- Prevalência dos ACTs sobre as CCTs (art. 620).
- Comissão de representantes dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados (art.510-A, art. 11 da CF/88).
- Noções elementares sobre a base orçamentária de uma entidade sindical. Convenção 98 da OIT e subvenção patronal. Imposto sindical.
- Contribuições aos sindicatos (art. 545, 578, 579, 583, 587, 602–c.
art. 582).

2 - EMPREGADOS COM NÍVEL SUPERIOR E SALÁRIO ACIMA DE R$11.062,62
- Possibilidade de ajuste individual.- “Contratado x Legislado” (art. 444 § único).
- Solução de conflitos. Cláusula de arbitragem (art. 507-A).

3 - MODALIDADES DE CONTRATO
- Regime de tempo parcial (art. 58-A).
- Teletrabalho (art. 75-A, B,C,D,E - Jornada).
- Trabalho intermitente (art. 443 § 3º, art. 452-A).
- Trabalho autônomo. Ausência de Vínculo Empregatício. (art. 442- B).
- Terceirização. Novas regras. (arts. 4-A, 4-C, 5- C e 5-D da Lei 6019/74).

4 - TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Revogação do § 1° do art. 477 – Fim da obrigatoriedade de homologação pelo sindicato de rescisão de contrato de trabalho com duração superior a um ano.
- Prazo de pagamento de verbas rescisórias (art. 477 § 6º).
- Anotação na CTPS (art. 477 § 10).
- Dispensas plúrimas e coletivas (art. 477-A).
- Plano de Demissão Voluntária com previsão em ACT ou CCT. Quitação do Contrato de Trabalho (art. 477-B).
- Extinção do contrato por comum acordo (art. 484-A).
- Justa causa (art. 482, m)
- Quitação anual do contrato de trabalho (art. 507-B).

5 - REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
- Higienização do uniforme por conta do trabalhador (art. 456-A).
- Verbas salariais e indenizatórias, e prêmios. Serviço médico, odontológico e afins (art. 457, §. 1°, 2° e 4°. Art. 458, § 5°).
- Equiparação salarial (art. 461).
- Plano de cargos e salários por negociação coletiva (art. 461, par. 2°).
- Alteração contratual. Impossibilidade de incorporação de gratificação de função (art. 468 § 2º).

6 - JORNADA DE TRABALHO
- Tempo à disposição do empregador (art. 4° § 2°).
- Horas in itinere (art. 58 § 2°).
- Regime de tempo parcial (art. 58-A).
- Jornada de trabalho, Banco de Horas (art. 59, §§ 5º e 6º e 59-B)
- Compensação de jornada por acordo individual.
- Regime 12X36 (art. 59-A, 60 § único)
- Dispensa de Comunicação ao Ministério do Trabalho no caso de Prorrogação Unilateral (art 61 § 1º)
- Intervalo intrajornada suprimido ou parcialmente concedido (art. 71 par. 4°).
- Teletrabalho (art. 75-A, art. 62, III).

MÓDULO II – 01 e 02 de março de 2018 - 2ª Parte de direito material do trabalho. Direito processual do trabalho. Professores Desirré Dornelles de Ávila Bollmann e José Lucio Munhoz.
1 - TRABALHO DA MULHER
- Trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre (art. 394-A e 396).
- Intervalo antes de horas extras – revogação do Art. 384 da CLT.

2 - FÉRIAS
- Novas formas de concessão das férias (art. 134).

3 - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
- Indenização de danos extrapatrimoniais (art. 223- A, B, C, D,E, F e G).

4 - RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E APLICAÇÃO DO DIREITO
- Aplicação subsidiária do direito comum e efeitos das Súmulas e jurisprudência (art. 8° par. 1° e 2°).
- Grupo econômico (art. 2°, § 3º).
- Sócio Retirante (art. 10-A).
- Sucessão de empregadores (art. 448-A).

5 - PRESCRIÇÃO
- Parcelas sucessivas e interrupção (art.11§ 2º).
- Intercorrente (art. 11-A, § 2º).

6 - PROCESSO TRABALHISTA
- Competência da JT para homologação de acordos extrajudiciais. Procedimento (art. 652, f e 855-b, c, d, e).
- Súmulas, OJs e teses prevalentes (art. 702, I, “f” e §§ 3º e 4º).
- Prazos processuais (art. 775).
- Dano processual (art. 793-A, B, C, D).
- Requisitos da petição inicial. Indicação do valor e inépcia. Desistência da ação (art. 840 e 841).
- Exceção de incompetência territorial (art. 800, § 1º, 2º e 3º).
- Apresentação de contestação no PJe (art. 847 § único).
- Audiência. Preposto não empregado (art. 843, par. 3°).
- Ônus da prova (art. 818).
- Arquivamento. Custas. Assistência judiciária (art. 790 § 3º e 4º, art. 844 § 2º e 3º).
- Custas. Honorários Periciais. (art. 789, e 790-B).
- Honorários advocatícios e de sucumbência recíproca (art. 791-A e §§).
- Depósito recursal (art. 899 § 10).
- Honorários de sucumbência devidos quando a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato da categoria (art. 791-A par. 1°).
- Recurso de revista (art. 896, IV e art. 896-A).
- Desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A).
- Execução de ofício e a promovida pela parte (art. 876 § único e 878).
- Prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação de sentença. Correção de débito e protesto (art. 879, § 2° e 7° e 883 -A).
- garantia da execução (art. 882 e 884).

ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS BUNN
Presidente da AMATRA12/Diretora da EMATRA/SC

CARTAZ AMATRA20182

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