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259dd cheque 

O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Blumenau, através da Portaria 02/2018, resolveu facultar ao advogado efetuar a vinculação de títulos de crédito ao processo eletrônico, o que dispensará a apresentação do título de crédito original em cartório. Tal medida está amparada, entre outros motivos, pela Lei 11419/2006.
Outra opção é que o advogado junte declaração, na qual ateste que a via original está em seu poder e que ela ficará em seu escritório até o fim do processo.
Esta e outras orientações você encontra aqui.