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Os juízes Drs. João Batista Lazzari e Carlos Alberto Pereira de Castro ministrarão curso sobre “Prática Trabalhista e Previdenciária: Os impactos da Reforma Trabalhista no Direito Previdenciário”, em Florianópolis, no próximo dia 28 de março.
Este evento tem a modalidade presencial e os inscritos que optarem por assistir a transmissão on line – ao vivo, com desconto, devem acessar este link. Para obter o benefício, basta incluir no campo "cupom", ao finalizar a inscrição, a palavra OABSC.
Abaixo mais detalhes do evento:

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OBJETIVO: O curso visa contribuir para o aperfeiçoamento dos operadores do Direito e agentes públicos que atuam na área trabalhista e previdenciária quanto às controvérsias procedimentais e de direito material relacionadas com o efeito das decisões trabalhistas frente ao INSS, especialmente após a “reforma trabalhista” (Lei 13.467 e MP 808/2017).

PÚBLICO ALVO: Advogados públicos e privados, estudantes, servidores do judiciário e do INSS, demais profissionais envolvidos com a aplicação das normas trabalhistas e previdenciárias.

Data: 28 de março de 2018
Horário: das 13h30 às 17h30; das 19h00 às 22h30
Modalidade: Presencial e On Line
Local: Auditório Trompowsky Corporate – Av. Trompowsky, 291 – Torre 2 – Florianópolis / SC

DOCENTES

Carlos Alberto Pereira de Castro

Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Professor da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Titular da cadeira n. 20 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas. Co-autor das obras (Grupo Gen/Forense): Manual de Direito Previdenciário – 20. ed. (2017); Prática Processual Previdenciária – 9 ed. (2017); e Guia de Prática Previdenciária Administrativa, 2016, entre outras.

João Batista Lazzari

Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor e Coordenador da Pós Graduação em Direito Previdenciário do CESUSC. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Co-autor das obras (Grupo Gen/Forense): Manual de Direito Previdenciário – 20. ed. (2017); Prática Processual Previdenciária – 9 ed. (2017); e Guia de Prática Previdenciária Administrativa, 2016, entre outras.

Certificação: Certificado fornecido com mínimo de 75% de frequência.
Inscrições: www.agindodireito.com.br.

MÓDULO 1

1 – REFLEXOS DA REFORMA TRABALHISTA NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO – PROF. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO
1.1 Vínculo de emprego e informalidade. As novas formas de contratação: o teletrabalho e o intermitente. Filiação previdenciária e cômputo de tempo junto ao INSS.
1.2 A petição inicial trabalhista em matéria de reconhecimento de vínculo junto ao INSS. Inclusão (ou não) do INSS no polo passivo. O risco de sucumbência.
1.3 Conciliação e reconhecimento de vínculo: cuidados a serem tomados para o cômputo do tempo no INSS.
1.4 A produção de provas em matéria de vínculo e contagem de tempo para fins previdenciários: o conflito entre o art. 55 da Lei 8.213 e o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho.
1.5 Decisões declaratórias e condenatórias: registro da CTPS e pagamento de verbas de natureza remuneratória.

2 – PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA: EFEITOS DAS DECISÕES TRABALHISTAS FRENTE AO INSS – PROF. JOÃO BATISTA LAZZARI
2.1 Sentença Trabalhista: reflexos na concessão e revisão dos benefícios previdenciários – exemplos práticos
2.2 Computo do tempo de contribuição nos casos de aviso prévio indenizado; períodos com estabilidade indenizado; períodos sem o recolhimento das contribuições pelo empregador.
2.3 Sentença trabalhista: exigências do INSS para a averbação do tempo de contribuição e dos novos salários de contribuição
2.4 Prévio requerimento administrativo como requisito indispensável à propositura da Ação Previdenciária
2.5 Ação Previdenciária: competência para julgamento da demanda que busca o reconhecimento dos efeitos da sentença trabalhista

Investimento:
– Matrículas realizadas até 01/03/2018 – R$ 175,00
– Matrículas realizadas de 02/03 a 27/3/2018 – R$ 215,00
– Matrículas realizadas no dia do evento – R$ 250,00

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