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A OAB/SC informa que, a partir do dia 04 de maio de 2018, as notificações para julgamentos colegiados e recursos, do TED, Conselho Pleno e Secretaria Geral, dos advogados que sejam partes nos processos administrativos e disciplinares serão efetuadas somente através de publicação de edital na Imprensa Oficial do Estado, nos termos do no artigo 137-D, § 4º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo que a Resolução pertinente, nº 004/2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 20732 de 19/03/2018.

A mesma resolução regulamenta também as intimações por via eletrônica, que poderão ser aplicadas no curso da instrução desde que as partes autorizem expressamente esta forma de veiculação.

Acesse aqui o Edital e a Resolução completos.

Fonte: OAB/SC