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Objetivando atender demanda da classe, após contatos com o Delegado Regional Dr. Rodrigo Emanuel Marchetti, o Presidente da Subseção, Romualdo Paulo Marchinhacki, acompanhado da coordenadora da Comissão de Prerrogativas, Adriane Gratsch Thiem, reuniram-se na última quarta-feira, 04, com o supervisor da Ciretran Blumenau, Marcos Kurth, que estava acompanhado do assessor jurídico daquele órgão, Dr. Sérgio Murilo Poffo. Eles prestaram esclarecimentos e ouviram sugestões para melhoria do atendimento aos advogados.
Na oportunidade, ficou acertado que as notificações de decisões de processos de infrações de trânsito serão acompanhadas de cópia das respectivas decisões e encaminhadas por e-mail, desde que requeridas pelo advogado.
Com relação à certidão de propriedade, foi implementado na Ciretran um guichê exclusivo para emissão de certidões, comunicação de venda e averbação do art. 828 do CPC. Não é necessário retirar senha, devendo o advogado dirigir-se diretamente ao guichê n. 9 (vide foto), entregar o requerimento, com as partes identificadas,e retirar o boleto da taxa, Tal procedimento é no ato atendimento, ou seja, não é necessário retornar para então retirar a guia. Assim que o boleto for compensado, a certidão é emitida, o que pode ocorrer em poucos minutos se o pagamento for efetuado em banco conveniado com a Ciretran, a exemplo do Banco do Brasil.
Tais atendimentos não são mais realizados na Assessoria Jurídica da DRP, e sim junto à Ciretran-Blumenau/SC. A pesquisa está restrita a circunscrição de Blumenau.
Outras demandas foram levadas, como a implementação do procedimento previsto na Lei n. 13495/2017, que trata da indicação do condutor do veículo pelo proprietário, que ainda depende de regulamentação pelo Departamento Nacional de Transito.
O presidente da Subseção afirma que será levada à discussão no âmbito da OAB/SC tratativas para que os advogados tenham acesso ao Renajud ou ao sistema do Detran/SC. “A viabilização do acesso ao Sistema do Detran facilitará em muito a vida dos advogados, permitindo, por exemplo, que se tenha acesso ao número do processo judicial no caso de existência de restrições”, finaliza o Romualdo Paulo Marchinhacki.

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