A Presidência do TRT-SC estabeleceu, ainda em fevereiro, por meio do Ato nº 9, os horários de expediente e de atendimento ao público nos jogos do Brasil que caírem em dias úteis durante a Copa do Mundo. Vamos relembrar:
22.06 (Sexta), 9h – Brasil x Costa Rica
Expediente e atendimento ao público sem mudanças.
27.06 (Quarta), 15h – Brasil x Sérvia
Expediente e o atendimento ao público das 8h às 14h.
Se o Brasil se classificar para as oitavas de final, jogará às 11h de segunda (02.07) ou de terça (03.07). Nesse caso, o expediente e atendimento ao público serão das 14h às 19h.
Passando para as quartas e para a semifinal, caso as partidas caiam em dias úteis, o Brasil jogará apenas às 15h – nesse caso, o horário de expediente e de atendimento ao público seria o mesmo da partida contra a Sérvia, ou seja, das 8h às 14h. Lembramos que uma eventual final, assim como a estreia contra a Suíça, serão em domingos.
Com exceção do dia 22, o ato dispõe ainda que os prazos processuais que encerram em dia de jogos da Seleção ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A compensação da jornada, por sua vez, deverá ser realizada no prazo de um mês após o término da competição, seguindo os critérios da direção da unidade.
Fonte: TRT12