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“Precisamos mostrar nosso inconformismo com a medida adotada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nossa união em torno do assunto é significativa. E tendo em vista todas as possibilidades de diálogo terem sido em vão até o momento, conclamamos a toda a classe para repudiar publicamente a referida norma que prejudica e muito a atuação da advocacia trabalhista no estado”, disse o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.

Com essas palavras, o presidente da Seccional catarinense disse que “espera contar com o apoio e participação de todos” e convida advogados e advogadas de Santa Catarina para o ato público em frente ao TRT12 na Rua Esteves Júnior, no Centro de Florianópolis, nesta quinta-feira (12) às 13h30.

A manifestação é uma iniciativa conjunta da OAB Santa Catarina, Instituto dos Advogados de SC (IASC) e Associação dos Advogados Trabalhistas de SC (Acat) e está sendo amplamente divulgada nas Subseções da OAB no estado.

Entenda o caso

Na semana passada (em 4/7) a OAB/SC já havia se manifestado através de nota oficial conjunta, a respeito do Provimento 04/2018, alterado pelo Provimento 05/2018, da Corregedoria do TRT12.

O texto assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina, Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e Instituto dos Advogados de Santa Catarina, pede a imediata revogação das normativas, por considerar que “representam graves prejuízos à advocacia no que tange à percepção dos honorários profissionais e interferem indevidamente nas relações entre advogados (as) e clientes”, já que condicionam o recebimento dos valores pelos advogados à juntada, no prazo de 15 dias, aos autos processuais, dos contratos de honorários firmados com seus clientes, sob pena de pagamento integral diretamente a estes, em prejuízo ao exercício da advocacia. Além disso, o provimento determina, de forma genérica e indevida, a retenção do Imposto de Renda supostamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária.

Antes ainda (em 15/6), através do seu Presidente, Paulo Marcondes Brincas, a Seccional já havia requerido a revogação dos Provimentos e vinha atuando desde então, no sentido de dialogar diretamente, em conjunto com ACAT e IASC, de maneira diplomática entre as instituições.

Recurso às normativas já foi protocolado e aguarda apreciação da matéria pelo Tribunal Pleno. A adoção de outras medidas que se fizerem necessárias, junto ao Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, não são descartadas.

Orientação à advocacia

A OAB/SC orienta os advogados e advogadas que foram lesados a protocolizar Mandado de Segurança, bem como a formalizar Pedidos de Assistência à Comissão de Prerrogativas, por meio do preenchimento online em nosso site. Para fazer o procedimento basta clicar aqui. Já para ver o modelo de Mandado de Segurança, acesse o documento abaixo.

modelo ms.docx

Assessoria de Comunicação da OAB/SC