1. Registro da Sociedade

OAB


Ofício 22/2010 GOC OEP Conselho Federal - Consulta. Honorários Advocatícios. Cobrança. Sociedade de Advogados. Cartão de Crédito - clique aqui

Ofício Circular 19.2010 - Conselho Federal - Decisão relativa a honorários de sucumbência - clique aqui

Legislação por assunto Clique aqui

STJ

Súmulas do STJ - Clique aqui

STF

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Súmulas vinculantes do STF - Clique aqui
Matérias com repercussão geral  - Clique aqui
Matérias sem repercussão geral  - Clique aqui

TST
Súmulas, Orientações Jurisprudenciais- SBDI-1, SBDI-2 e SDC - e Precedentes Normativos - Clique aqui


Confira abaixo a relação de vagas em aberto e clique sobre as mesmas para maiores informações.

Confira tabela atualizada de anuidades, taxas e emolumentos 2013 da OAB/SC- Aqui

URH R$ 63,60
INSCRIÇÕES NOS QUADROS

Clique aqui para ter acesso ao formulário de inscrição.

Obs.: o Requerente deverá comparecer pessoalmente na Secretaria da Seccional ou da Subseção para protocolizar seu pedido, pois deverá colher os dados biométricos para expedição do documento de identidade profissional perante servidor da OAB.

Documentos Necessários:

Obs.: todas as cópias deverão ser autenticadas ou conferidas com o original mediante apresentação ao servidor da OAB/SC.

Quadro de Advogados

Documentos necessários para inscrição originária:

• Carteira de Identidade (RG);

 

• Diploma de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada ou na falta de diploma regularmente registrado, certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. Quando a graduação em direito se der no exterior, o título deverá ser revalidado por instituição brasileira;

 

• Título de eleitor;

 

• Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Certidão de quitação eleitoral - Clique aqui para acessar

 

• Certidão de aprovação no Exame de Ordem;

 

• Três fotografias 3x4 recentes (colorida, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste em fundo branco);

 

• Declaração firmada pelo requerente, precisa e minuciosa, acerca do exercício de qualquer atividade, função ou cargo público, especificando o número de matrícula, atribuições, padrão, local de trabalho e designação da repartição, gabinete, serviço ou seção;

• Declaração que não exerce atividade incompatível com a advocacia e que possui idoneidade moral;

 

Ficha cadastral correta e integralmente preenchida, na qual constará que as cópias dos documentos apresentadas conferem com o original;

• Comprovante de pagamento da respectiva taxa -
8,5 URH = R$ 540,60. Gerar boleto aqui

 

• Após recebimento dos documentos na Secretaria da Seccional, e estando todos em dia, o trâmite do pedido tem uma demora média de 30 dias.

Documentos necessários para inscrição por transferência ou suplementar:

• Certidão de inteiro teor, emitida pela Seccional de Origem, acompanhada de cópia do processo de inscrição de origem, apresentada dentro do prazo de validade de que trata o art. 3º do Provimento nº 42/78 do Conselho Federal da OAB (60 dias), a qual conterá ainda, o número de segurança do Cadastro Nacional ou na sua ausência, com cópia da cédula de identidade profissional;

 

• Título de eleitor;

 

• Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Certidão de quitação eleitoral - Clique aqui para acessar

 

• Carteira de Identidade;

 

• Três fotografias 3x4 recentes (coloridas, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste em fundo branco);

 

Ficha cadastral correta e integralmente preenchida, na qual constará que as cópias dos documentos apresentadas conferem com o original;

 

• Comprovante de pagamento da respectiva taxa - 8,5 URH = R$ 540,60. Gerar boleto aqui

 

• Após recebimento dos documentos na Secretaria da Seccional, e estando todos em dia, o trâmite do pedido tem uma demora média de 20 dias.

 

Quadro de Estagiários

Documentos necessários para inscrição originária

• Certidão de matrícula no curso de Direito expedida por Instituição de Ensino Superior, na qual conste o respectivo semestre;

 

• Certidão de frequência em estágio profissional mantido pela respectiva Instituição de Ensino Superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB/SC;

 

• Título de eleitor;

 

• Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Certidão de quitação eleitoral - Clique aqui para acessar

 

• Três fotografias 3x4 recentes (colorida, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste em fundo branco);

 

• Declaração que não exerce atividade incompatível com a advocacia e que possui idoneidade moral;

 

• Carteira de Identidade (RG);

 

Ficha cadastral correta e integralmente preenchida, na qual constará que as cópias dos documentos apresentadas conferem com o original;

• Comprovante de pagamento da respectiva taxa -
3 (três) URH = R$ 190,80.
Gerar boleto aqui

 

• Após o recebimento da documentação na Secretaria da Seccional, o tempo médio para o deferimento do pedido é de 30 dias.

 

Obs.: os atos que o estagiário pode praticar constam do artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que pode ser acessado no site: www.oab.org.br


SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A tramitação para registro, alteração ou associação tem uma demora média de 30 dias e os documentos necessários são:

Registro da Sociedade

• Requerimento (solicitando o registro - assinado pelos sócios) - modelo;

• 04 (quatro) vias originais do Contrato Social (assinado pelos sócios) e duas testemunhas - modelo;

• Preenchimento do formulário "recadastramento" por todos os sócios - modelo;

• Taxa para registro (10 URH's) - (apresentar comprovante do depósito identificado ou do recolhimento). Gerar boleto aqui

• Os sócios deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional;

Obs: O contrato deverá estar de acordo como o disposto no Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB e deve ser registrado exclusivamente na OAB. Todos os sócios deverão estar inscritos na OAB/SC.

Alteração Contratual

• O procedimento é o mesmo do registro, sendo que a taxa é de 6 URH's; Gerar boleto aqui

• Os sócios e a sociedade deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional;

• Obs: na alteração contratual deverão estar previstas as exigências do art. 2º do Provimento nº 112/2006;

• O formulário "recadastramento" deverá ser preenchido por todos os sócios, inclusive os que se retiram da sociedade - modelo.

Distrato Social

• Requerimento (solicitando o distrato, assinado pelos sócios) - modelo;

• 04 (quatro) vias do Distrato Social (assinado pelos sócios);

• Os sócios deverão, ainda, apresentar certidões negativas em nome da Sociedade, expedidas pela Fazenda Pública Federal (Receita Federal, INSS e FGTS), Receita Estadual (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Municipal (Secretaria da Fazenda Municipal);

• Taxa para o distrato = 6 URH's; Gerar boleto aqui

• Os sócios e a Sociedade devem estar em dia com a Tesouraria da Seccional

Autenticação de Livros Contábeis

• 02 (duas) vias do requerimento solicitando autenticação (assinado pelos sócios), onde deve constar nome e/ou número do livro a ser autenticado e o exercício correspondente -  modelo;

• Recolher a taxa de 3 URH's por exercício. Gerar boleto aqui

• Os livros devem estar assinados pelo(s) representante(s) legal(ais) da Sociedade.

• Nos termos de abertura e encerramento deverá constar a assinatura do Contabilista responsável acompanhado do selo de Certificação de Habilitação Profissional do CRC.

Associação - Registro

• Requerimento (assinado pelos sócios e pelo associado) - modelo;

• 04 (quatro) vias originais do contrato de associação (assinado pelos sócios, pelo associado e duas testemunhas);

• Preenchimento do formulário "recadastramento" pelo associado -  modelo;

• Taxa de registro = 2 URH's; apresentar comprovante de depósito identificado ou recolhimento); Gerar boleto aqui

• Os sócios e o associado deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional

Expedição de Certidão de Regularidade da Sociedade

• A certidão negativa tem o custo de 1 (uma) URH. Gerar boleto aqui

• Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 177 do Regimento Interno da OAB/SC).

• O prazo para expedição das certidões é de 48 horas.

• Obs.: ao requerer a certidão, o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.

• O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.

• Clique aqui para acessar o requerimento.

Perguntas e Respostas


ANOTAÇÕES DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
 

Ao passar a exercer cargo público, o Advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB.

Os artigos 27 a 30 do  Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.

Em se tratando de impedimento, a comunicação deverá ser subscrita em requerimento, devendo acompanhar cópia do ato de nomeação. Clique aqui para acessar o requerimento.

Caso o cargo seja incompatível temporariamente, o Advogado deverá requerer o licenciamento, entretanto, em se tratando de cargo incompatível em definitivo, será o caso de cancelamento.

A competência para análise da matéria na OAB/SC é de uma das quatro Câmaras Julgadoras, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Seccional.


CANCELAMENTO E LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO

O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94.

Com o cancelamento da inscrição na OAB o requerente passa ao status de Bacharel.

Obs.: quem possui inscrição suplementar em outra Seccional deverá prestar atenção, pois se naquela quiser continuar inscrito, deverá providenciar transferência da inscrição.

O cancelamento deve ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo (Clique aqui para acessar o modelo), sendo que, em caso do exercício de cargo incompatível(definitivo-concursado) com a advocacia (Clique aqui para acessar o modelo), deverá ser juntado o ato de nomeação.

No ato do protocolo do pedido de cancelamento o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá devolver os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão).

O licenciamento da inscrição está regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94.

O licenciamento deverá ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo (Clique aqui para acessar o modelo), sendo que em caso do exercício de cargo incompatível (temporário - demissível ad nutum) com a advocacia (Clique aqui para acessar o modelo), deverá juntar ao pedido o ato de nomeação respectivo.

No ato do protocolo do pedido o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá recolher os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão). Após o deferimento da licença, será devolvida a carteira (tipo caderneta) com a anotação de “advogado licenciado”.

O advogado licenciado pagará 50% da anuidade regular (art. 155 do Regimento Interno da OAB/SC


EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES
 

Todas as certidões expedidas pela Seccional deverão ser requeridas por escrito.

Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 181 do Regimento Interno da OAB/SC).

A certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia do processo de inscrição, para fins de inscrição suplementar em outra Seccional da OAB, tem o custo de 3 (três) URH.  Clique aqui para acessar o requerimento e para gerar boleto aqui

A certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia do processo de inscrição, para fins de inscrição por transferência em outra Seccional da OAB, tem o custo de 5 (cinco) URH.  Clique aqui para acessar o requerimento e para gerar boleto aqui

A certidão negativa simples tem o custo de 1 (uma) URH.  Clique aqui para acessar o requerimento e para gerar boleto aqui

O prazo para expedição das certidões é de 15 dias.

Obs.: ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.

O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias
ATUALIALIZAÇÃO DO CADASTRO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS

É essencial que todos os inscritos na OAB/SC mantenham seu cadastro atualizado.

Para qualquer atualização ou alteração de dados no cadastro da Seccional, o advogado ou estagiário poderá acessar à página da Seccional, com senha de acesso, e alterar seus dados (clique aqui).

Por outro lado, se assim não quiser agir, basta encaminhar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informar todos os dados que pretende alterar.

Ou, ainda, poderá ser enviado via fax o pedido de alteração - telefone: (48) 3239.3526.

A OAB/SC não altera dados cadastrais por comunicação verbal.


EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE
 
 
Todos os documentos expedidos pela Secretaria devem ser requeridos.

Clique aqui para acessar o requerimento para solicitação da 2ª via.

Para expedição do documento de identidade profissional, além do requerimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• uma fotografia 3X4 recente (em foco, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste, fundo branco, roupa escura - homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão);

• comprovante de publicação em jornal de circulação regional ou estadual, em caso de extravio, perda ou roubo (§ 3º do art. 168 do  Regimento Interno da OAB/SC);

• o documento antigo, em caso de expiração do prazo de validade, deterioração em razão do uso ou qualquer outro motivo;

• colher os dados biométricos junto à Secretaria da Seccional ou da Subseção, no caso do recadastramento ou mudança de assinatura ou fotografia;

• comprovante de recolhimento da taxa no valor de 2 (duas) URH. Gerar boleto aqui

Obs.: a expedição do novo documento tem uma demora média de 40 dias, sendo que, se necessário, a Secretaria expede certidão sobre a regularidade da inscrição, desde que o pedido de expedição do documento tenha sido devidamente protocolizado com a documentação exigida.


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OAB

Se já leu as instruções, abaixo, clique aqui para entrar direto no peticionamento.

Para instruções sobre geração de arquivo PDF, clique aqui!

Conheça a resolução que instituiu o peticionamento eletrônico na OAB/SC!

Prezado Advogado,Antes de iniciar as Solicitações de Serviço inerentes ao peticionamento, confira o seguinte:

1. Necessidade da senha de acesso de acesso devidamente cadastrada.

1.1. Primeira utilização do Peticionamento Eletrônico? Gere sua senha acessando o link http://servicos.oab-sc.org.br/pgs/GerarAcessoViaSite.aspx. Ela lhe será enviada (usuário/senha) imediatamente pelo e-mail cadastrado na OAB/SC. Se desconhece o seu endereço de e-mail consulte a secretaria através do telefone (48) 3239-3565 ou do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Depois do recebimento, em até 7 dias, altere a senha para uma de sua preferência, assim:
Acesse: http://servicos.oab-sc.org.br/login/main.aspx;
Na tela de identificação, informe usuário e senha recebidos para entrar no sistema;
No canto superior direito da tela, ao lado de sair, click na seta para abrir a opção de alteração de senha; clique aqui e veja o exemplo.
Informe a senha atual e a nova senha, conforme solicitado;
Click em OK!
Se não, ela caducará e outra solicitação deverá ser feita.

1.2. Esqueceu a senha? Gere outra!

1.3. Utilidade da senha: assinatura digital! Preserve sua senha. Ela servirá, doravante, para peticionar e para imprimir os boletos para pagamento das taxas. Identificando-se no sistema com a informação usuário/senha, o requerimento encaminhado à OAB/SC presumir-se-á assinado (assinatura digital), conforme previsto na Lei 11.419. Ainda não é possível utilizar o certificado digital.

Portanto, não é obrigatória a assinatura manuscrita dos requerimentos que estão disponíveis no site da Secretaria. Abra o modelo do requerimento, complete-o e imprima diretamente em arquivo ".pdf" para juntar ao rol de documentos enviados.

2. Relação de documentos necessários.

Nos links laterais desta página estão todos os serviços oferecidos. Clique num deles para ver as instruções respectivas e o rol de documentos que devem ser encaminhados junto ao requerimento, além da taxa a ser paga. Todos os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF e com tamanho máximo de 1MB.

3. Requerimentos que dependem do encaminhamento dos originais.

Alertamos que os serviços de registros de contratos (incluindo distrato, alteração contratual, registro de associação etc.) podem ser enviados pelo Peticionamento Eletrônico, porém, por força das disposições atualmente vigentes, a efetivação dos registros se dará somente após o recebimento dos originais na Secretaria da Seccional ou da Subseção mais próxima.

4. Requerimentos excluídos do Peticionamento Eletrônico.

4.1 Requerimento de inscrição de advogados e estagiários, em razão da necessidade de atos presenciais de identificação.

4.2 Requerimento de autenticação de livros contábeis.

Clique aqui para entrar direto no peticionamento.


PROTOCOLO

Os protocolos deverão ser efetuados diretamente nas Secretarias da Seccional ou das Subseções.

Entretanto, para facilitar a vida do advogado, os protocolos também poderão ser efetuados via fax: (48) 3239-3526, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; sendo que, nestes casos, os originais devem ser procolados ou encaminhados para Secretaria da Seccional no prazo de 5 dias para o seguinte endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860 - CEP: 88025-255 (A/C de João Henrique).  Clique aqui para acessar a portaria.

Além dessas formas de protocolização, poderá o Advogado peticionar eletronicamente, para tanto clique aqui para saber mais.

Obs.: A Secretaria da OAB/SC não receberá documentos incompletos. Documentos incompletos encaminhados pelo Correio estão sujeitos à devolução aos requerentes, eximindo-se a Secretaria de qualquer responsabilidade.



 
A Subseção de Blumenau da OAB/SC oferece serviços de extração de fotocópias de autos processuais aos advogados e estagiários inscritos na OAB oriundos de outras Comarcas, mediante o envio de autorização ao servidor responsável.
A autorização deve constar os dados completos do solicitante dos serviços, inclusive com telefone e e-mail, o nome do servidor da OAB autorizado à extração das fotocópias, a Justiça e a Vara em que tramita o processo, o seu número de distribuição, as partes e a descrição do que deverá ser fotocopiado. Observa-se que a 2ª Vara da Família não admite autorizações remetidas por e-mail.

Clique aqui e acesse o modelo de AUTORIZAÇÃO.

Custo: Pelos referidos serviços será cobrado uma URH 2022 - R$ 139,44, acrescidos de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por fotocópia/scanner.

As eventuais dúvidas e orientações poderão ser solucionadas pelos telefones:

Posto - Justiça Estadual: (Fórum Central) 47 3326-5454 ou (Juizado Especial) 47 3340-6005

Posto - Justiça Trabalho: 47 3322-0825 (1ª, 3ª e 4ª Vara)

Posto - Pomerode: 47 3395-0740

 

Clique nos links para baixar os documentos:

OAB

Código de Ética e Disciplina da OAB - Novo

Estatuto da Advocacia e da OAB

Estatuto OAB e Lei Complementar

Regimento Interno OAB/SC

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Provimento nº 205/2021 – Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia

Provimento nº 123/2007 - Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da OAB

Manual de Procedimentos do Processo Disciplinar

Provimento 134/2009 - CF (Dispõe sobre a Corregedoria Geral do Processo Disciplinar)

Provimento 182/2018 - CF (Diário Eletrônico)

Provimento 183/2018 - CF (Diário Eletrônico)

Provimento 83/96 - CF (Processo Ético)

Provimento 94/2000 - CF (Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia)

Resolução 02/2014/SCA (Regulamenta a obtenção de cópia de autos de processos ético-disciplinares)

Resolução 03/2010 – COP (Aprova o Regimento Interno da Corregedoria Geral do Processo Disciplinar)

Resolução 05/2018 - CF (Diário Eletrônico do Conselho Federal)

Resolução 09/2016 - CF (contagem prazo dias úteis)

Súmula 01/2011/COP (Prescrição)

Súmula 03/2012/COP (Advogado. OAB. Pagamento de Anuidades. Obrigatoriedade. Suspensão. Licença)

OAB/SC

Regimento Interno da OAB/SC

Regimento Interno do TED

Regimento Interno da CAASC

Regimento Interno - Colégio de Presidentes das Subseções

Tabela de honorários

Portaria 108/2016 - Ref. Uso das Salas OAB

Resolução 04/2018 - Notificações e Intimações

Constituição Federal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

OAB Blumenau

Tabela de Honorários

Resolução nº 03 (18.07.2023) - Redefine atribuições e nomenclatura da Comissão de Assuntos Judiciários no âmbito da OAB/SC - Subseção de Blumenau.

Resolução nº 02 (31.03.2023) - Redefine o rol de Comissões Permanentes e Temporárias no âmbito da OAB/SC - Subseção de Blumenau.

Resolução nº 01 (31.03.2023) - Redefine o rol de Comissões Permanentes e Temporárias no âmbito da OAB/SC - Subseção de Blumenau.

Resolução nº 02 (25.03.2022) - Redefine as Comissões Permanentes e Temporárias no âmbito da OAB/SC - Subseção de Blumenau.

Portaria nº 05 (17.12.2021) - Dispensando os coordenadores das Comissões da OAB/SC, em razão do término da gestão.

Resolução nº 01 (11.03.2021) - Aprova alterações relativas ao Regimento da Sede e demais dependências da Subseção de Blumenau da OAB/SC

Portaria nº 01 (19/12/18) - Dispensando os coordenadores das Comissões da OAB/SC, em razão do término da gestão.

Resolução nº 01 (11.05.18) - Nomear delegada para atuar na representação da Delegacia de Pomerode no âmbito da OAB/SC Subseção de Blumenau.

Resolução 01 (26/04/2019) - Regimento Geral das Comissões ma Subseção de Blumenau

Resolução nº 04 (01/07/2016) - Nomeia Comissão que elaborará proposta de Regimento Geral das Comissões da OAB/SC - Subseção de Blumenau

Resolução nº 03 (03/06/2016) - Disciplina o controle do uso e permanência de veículos em áreas privativas aos advogados no

estacionamento do Fórum Central da Comarca de Blumenau

Resolução nº 03 (07/04/2016) - Aprova alterações relativas ao Regimento da Sede e demais dependências da Subseção de Blumenau da OAB/SC

Resolução nº 02 (04/03/2016) - Redefine as Comissões Permanentes e cria a Comissão Temporária "45 anos OAB Blumenau" no âmbito da OAB/SC Subseção de Blumenau

Resolução nº 01 (28/01/2016) - Define as Comissões Permanentes e Temporárias no âmbito da OAB/SC Subseção de Blumenau

Resolução nº 01 (27/11/2015) - Disciplina o controle do uso e permanência de veículos em áreas privativas aos advogados no
estacionamento do Fórum Universitário da Comarca de Blumenau

Resolução nº 01 (28/03/2014) - Nomear delegado para atuar na representação da Delegacia de Pomerode no âmbito da OAB/SC - Subseção de Blumenau

Resolução nº 02 (25/04/2014) - Nomeia Comissão que elaborará proposta de Regimento Interno da OAB/SC - Subseção de Blumenau

Resolução nº 01 (26/07/2013) - Cria a Delegacia de Pomerode no âmbito da OAB/SC - Subseção de Blumenau e estabelece as atribuições e normas pertinentes ao seu funcionamento.

Resolução nº 02 (27/09/2013) - Referenda associação ao Observatório Social de Blumenau - OSBLU

Resolução nº 02 (05/03/2010) - Cria a Ouvidoria do Conselho da Subseção de Blumenau

Resolução nº 03 (07/04/2016) - Regimento Interno da Sede da Subseção de Blumenau

Resolução nº 02 (05/03/2010) - Refine as Comissões Permanentes e Temporárias da Subseção de Blumenau

Resolução nº 01 (27/02/2007) - Define as Comissões Permanentes e Temporárias da Subseção de Blumenau

Códigos

Código Civil  Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 
Código de Processo Civil Lei nº 13105, de 16 de março de 2015
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 

Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Código Eleitoral Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Código Florestal Lei nº 12.651, de 25.maio de 2012
Código de Águas Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934
Código de Minas Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Código Penal Militar Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969

Código Brasileiro de Aeronáutica

Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986

Código Brasileiro de Telecomunicações

Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962

Código Comercial

Lei nº 556, de 25 de junho de 1850

 

Estatutos

Estatuto da Criança e do Adolescente  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Estatuto do Idoso Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Estatuto da Igualdade Racial Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010

Estatuto do Índio

Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973

Estatuto do Estrangeiro

Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980

Estatuto dos Refugiados

Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997

Estatuto de Defesa do Torcedor

Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003

Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Estatuto dos Militares Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Estatuto do Desarmamento Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Estatuto da Terra Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964

Estatuto dos Museus

Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009

Súmulas dos Tribunais

Supremo Tribunal Federal  http://www.stf.jus.br/ 
Superior Tribunal de Justiça http://www.stj.jus.br/SCON/
Tribunal Superior do Trabalho http://www.tst.jus.br/sumulas

Tribunal Superior Eleitoral

http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/
Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/

 

Menu da Comissão do Jovem Advogado é mais acessada do site da Subseção

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE POMERODE – mandato até fevereiro de 2024
Alexandre Bruel Stange e Denis Maicon da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA – mandato até 2024
Ana Paula Roncaglio Heinig (titular) e André Jenichen (suplente)
COMITÊ DE REGULAÇÃO DA AGIR - VAGA MOBILIDADE URBANA – mandato até 2026
Christian Marlon Panini de Carvalho
FÓRUM MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – não tem mandato definido
Manoel Vieira Júnior OAB/SC 29357 (titular) e Bárbara Abreu Olivieri OAB/SC 43491 (Suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – mandato até 2024
Bruna Meurer Wilbert (Titular) e Leandro Cunha (Suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – BLUMENAU – mandato até novembro de 2024
Titular: Ricardo Wippel 43495 e Suplente: Tiago Marciano Miranda 64550
CONSELHO DA COMUNIDADE em Blumenau - indicação em 09.09.2022
Rafael Henrique Martins Zang (titular) e Jean Carlos Martins Rodrigues (suplente)
CONSELHO DA COMUNIDADE em Pomerode – mandato até outubro de 2022
Alexandre Bruel Stange OAB/SC 43492 e Denis Maicon da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL em Pomerode – mandato até março de 2024
Dietrich Paulo Gustmann e Richard Zwang
CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL EDIFICADO - COPE - mandato até 2026
Herley Ricardo Rycerz Junior (titular) e Marcelo da Rocha Ribas Heuer (Suplente)
CONSELHO CURADOR DO HOSPITAL SANTO ANTONIO- indicação feita em 07.03.2023
Carlos César Hoffmann (titular), Eliana Maria Cordeiro Zimmermann (1ª suplente) e Cario Marcelo Silveira (2º Suplente)
CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL SANTO ANTONIO – mandato até 31/12/2024
Rodrigo Eduardo Soethe
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO/ANTIGO IPPUB – mandato até 2024
Guilherme Simões de Barros (titular) e Marcelo Saccomori Palma (suplente)
CONSELHO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – mandato até 2026
Guilherme Simões de Barros (titular) - OAB/SC 13598 e Jorge Edmundo Brueckheimer (suplente) - OAB/SC 15295
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Blumenau
Léia Maia Nobre (titular) e Ivon Braga Vieira (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - POMERODE
Antônio Carlos Pereira Júnior (titular) e Dênis Maicon da Silva (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – mandato biênio Biênio 2023/2025.
Thayane Cristine Barreto(titular) e Vanessa Angelis de Souza (Suplente)
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BLUMENAU – mandato até 2023 - Diretoria: Edegard Mathias Tarouco (vice-presidente) e Bruno Luiz Andreani Petters (secretário) - Conselho Consultivo: Jorge Leandro Lobe - Mandato 2024 - Mylène Durieux Pera (secretária) e Bruno Luiz Andreani Petters (Conselheiro Consultivo).
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Igor Mohr Casé (Titular) e Flávio Busatto Paganini (Suplente)
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ - COMITÊ DO ITAJAÍ – mandato encerra em 2026
Letícia Dayara Lourenço (titular) e Ricardo Murilo da Silva (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL – indicação em 13.09.2023
Rosemary Lira (titular) e Marcelo Schossland Júnior (Suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À PIRATARIA – mandato até 2023
Maria Eduarda Lima - OAB/SC 56567 (titular) e Bruno Henrique Valeze de Andrade (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Pomerode – mandato até 2024
Jéssica Pulga (titular) e Débora Cristiane Wandalen da Silva (suplente)
PROCON - Junta de recursos administrativos (JURAD) – indicação em 03.10.2022
Leonardo Peixer (Titular) e Neila Aparecida Barcelos (Suplente)
FORUM PERMANENTE DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE BLUMENAU – mandato até 2025
Washington Luiz Godinho Wendler (titular) e Jonathan George Mondini (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - Pomerode – mandato até 2023
Dênis Maicon da Silva(titular) e Evelyn Dayana Mueller Bonatto (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Ivan Burgonovo (Titular) e Rubens Emílio Stenger OAB/SC 32286 (suplente)
CÂMARA DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO (CAT) DO COMITE DO ITAJAÍ
Rubens Emílio Stenger
SETERB - Comissão permanente de análise e julgamento de recursos de multas do transporte público de Blumenau
Titular Fernando Mayerle OAB/SC 8958 e Suplente Evandro Costa dos Santos OAB/SC43870
CONSELHO DA CIDADE DE BLUMENAU
César Augusto Wolff - OAB/SC 13606 (Titular) e Julio César de Souza - OAB/SC 6586 (Suplente)
COMITÊ INSTITUCIONAL/GRUPO DE TRABALHO RELATIVO A LEI ALDIR BLANC VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Marcelo Heuer (titular) e Luciane Dalle Grave (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE BLUMENAU
Christian Marlon Panini Carvalho - OAB/SC 19.308 (titular) e Roger Mendes Chequetto - OAB/SC 32.115
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS - indicação 30.04.2021
Rodrigo Fernando Novelli
CONSELHO GESTOR DE CONVÊNIOS (Pomerode)
Teru Batista Alves Torres
PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL SOBRE DROGAS
Vago (titular) e Bárbara Abreu Olivieri OAB/SC 43491 (Suplente)
Associação das Atrações Germânicas de Blumenau - AAGB - indicação 19.08.2022
Atena Daiana Schneider Ferla
NOVOS CAMINHOS
Helio Cezar Chicato e Rosana Christine Hasse Cardozo
COMITÊ - Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violências Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência - indicação em 20.03.2023
Marilaine Ribeiro de Oliveira OAB/SC 51216
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TURÍSTICO E CULTURAL DE VILA ITOUPAVA - Titular: Flavio Jose Machado e Suplente: Marieli Scorsin Cazuni

 

 

Ayres Gonçalves
Ayres Gonçalves
1972-1978
Werner Greuel
Werner Greuel
1979-1980
Renato Wolff
Renato Wolff
1981-1984
Engelbert Naatz
Engelbert Naatz
1985-1986
Lorival Buzzarello
Lorival Buzzarello
1987-1989
Arlindo Bernart
Arlindo Bernart
1990
Jorge Luiz de Borba
Jorge Luiz de Borba
1991
Angelito José Barbieri
Angelito José Barbieri
1991-1994
Alceu Xenofontes Lenzi
Alceu Xenofontes Lenzi
1995-1997
Paulo Roberto de Borba
Paulo Roberto de Borba
1998-2000
Celso Garcia
Celso Garcia
2001-2003
Eliane Maria Cordeiro Zimmermann
Eliana Maria Cordeiro Zimmermann
2004-2006
 
José Elvas de Aquino Neves
José Elvas de Aquino Neves
2007-2009
 
DR. CESAR
César Augusto Wolff
2010-2012 e 2013-2015
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Romualdo Paulo Marchinhacki
2016-2018
  20221007 mt
Maria Teresinha Erbs
2019-2021
 
Gestão 2022-2024
Adilson Glau
Alberto Roberge Causs
Alexandro Roberto Maba
Ana Paula da Silva Winkelmann
Antônio Carlos Pereira Junior
Atena Daiana Schneider Ferla
Bruno Luiz Andreani Petters
Caio Marcelo Silveira
Charles Bretzke
Cintia Rosane Vinotti
Cláudia Daiana Envall
Daniela Batista Maia Ferretti
Denise Aparecida Braz Da Luz
Edivane Brum
Eduardo Schernikau Creuz
Eduardo Soares Cruz De Oliveira
Flavio Jose Machado
Gabriel Bertoluci
Helio Cezar Chicato
Hermes Rosa Junior
Ivan Holtrup
Janaina Melissa Grahl Schwab
Jean Carlos Martins Rodrigues
Jefferson Arcangelo Persuhn
Joao Paulo Carlini
Jorge Edmundo Brueckheimer
Karina Benetti Parreira Werner
Leidy Merlyn Benthien De Lima
Letícia Dayara Lourenço
Lia Tatiana Dos Santos Vieira
Luciano Gabriel Henning
Marcelo De Souza
Mariele Cristine Haas Savi
Marilaine Ribeiro De Oliveira
Murilo Reis
Natalina Oracilda Gobbi
Poliana Maria Xavier Viel
Raphael Bernhardt Da Cruz
Regiane Battisti
Rodrigo Diego Jansen (licenciado)
Rosana Christine Hasse Cardozo
Rosemary Lira
Rubia Konig
Vanessa Cunha Neves
Yara Maria Bonetti

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