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Foi divulgado o resultado preliminar da prova prático-profissional do XXVI Exame de Ordem Unificado. Confira aqui.
Os aprovados deverão comprovar junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC que preenchem as condições previstas no Edital de Abertura do XXVI Exame de Ordem Unificado, conforme comunicado, sendo necessário apresentar:

a) requerimento à Comissão de Estágio e Exame de Ordem solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado - modelo aqui;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e título eleitoral;
c) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; ou
d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os Examinandos que na data de inscrição para o XXVI Exame, bem como na inscrição do XXV (reaproveitamento).

Informa, ainda, que o pedido de emissão do certificado deverá ser protocolado, juntamente com os documentos acima descritos, na Central de Atendimento da sede da Seccional (Florianópolis), de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 às 19:00 horas, ou remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX, com aviso de recebimento, para o endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n. 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis-SC.

Os candidatos aprovados preliminarmente deverão encaminhar os documentos à Seccional no período de 10 a 17 de outubro de 2018; caso estejam de acordo com as exigências do edital de abertura os certificados serão encaminhados para as respectivas subseções no dia 30 de novembro de 2018.

Os candidatos aprovados com recurso deverão encaminhar os documentos à Seccional no período de 24 a 30 de outubro de 2018; caso estejam de acordo com as exigências do edital de abertura os certificados serão encaminhados para as respectivas subseções no dia 10 de dezembro de 2018.

Após a conferência dos documentos, os certificados serão enviados às Subseções mais próximas do endereço residencial do candidato. Alerta-se que os aprovados que não protocolarem o requerimento com os documentos acima mencionados, não terão seus certificados encaminhados às Subseções.

A retirada do certificado de aprovação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador especialmente habilitado.

A falta de entrega dos documentos comprobatórios acarretará a perda da aprovação do Exame de Ordem conforme estabelecido no edital de abertura:

1.4.4.1. O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.