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Reunidos para a última sessão plenária deste ano, o Conselho Pleno da OAB/SC, acolhendo proposição da diretoria da OAB/SC, decidiu por unanimidade, manter o congelamento da anuidade para 2019, deixando de aplicar o índice inflacionário do período, gerando redução real de 10,33% (IGP-DI de outubro de 2017 a setembro de 2018). A medida faz parte da previsão orçamentária para o ano que vem e foi apreciada nesta quinta-feira (6).

“Esta é uma redução real, uma vez que não estamos levando em conta nem mesmo a inflação do período. Ao não aplicar qualquer tipo de reajuste estamos mantendo a política adotada desde 2015, quando esta gestão assumiu, e seguindo o compromisso da próxima gestão que atenderá a advocacia a partir de 2019”, explicou Leonardo Reis, relator do processo.

Além do congelamento da anuidade, o Conselho Pleno da OAB/SC também aprovou a redução nominal de 10% em todas as taxas e emolumentos da Seccional, o que gerou uma redução real de 20,33% (IGP-DI de outubro de 2017 a setembro de 2018) seguindo a mesma tendência de manutenção das medidas adotadas em 2018 e o compromisso firmado com a advocacia para manter reduções reais da anuidade, taxas e emolumentos.

Com a decisão, a anuidade permanece R$ 910,35 para pagamento à vista até o dia 27 de dezembro e R$ 963,90 para pagamento à vista até 10 de fevereiro. Também é possível pagar em 11 parcelas. Nesse caso, o valor total será R$ 1.071,00, sendo o primeiro vencimento em 10 de fevereiro e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

“O congelamento e redução da anuidade e das taxas e emolumentos somente vem sendo possível porque estamos dando sequência às medidas de cortes de custos e despesas, que possibilitaram o equilíbrio das contas e a saúde financeira da casa”, explicou o diretor-tesoureiro Rafael de Assis Horn.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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