Diante de dúvidas manifestadas ao setor jurídico da OAB/SC, a entidade reafirma que as Sociedades de Advogados não precisam pagar contribuição sindical patronal ao Sescon. Clique aqui para ver a sentença, o acórdão e o relatório proferido pela juíza Federal Vânia Hack de Almeida, relatora da 2ª turma do TRF da 4ª Região no Reexame Necessário nº 5001126-33.2010.404.7200/SC, já transitado em julgado.
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04/02 - Sociedades de advogados não precisam pagar contribuição sindical ao Sescon
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