Tabela de Taxas e Emolumentos 2023 - Acesse aqui

URH 2023 - R$ 147,71

Os pedidos relativos às inscrições de advogados e estagiários, dirigidos a Secretaria Geral da OAB/SC deverão ser realizados mediante Requerimento Eletrônico, exclusivamente pelo Site, com juntada de documentos em PDF, sem a necessidade de papel.

Os pedidos poderão ser realizados de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar  e independentemente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos necessários.

Em caso de escolha pelo boleto bancário, será necessário aguardar 2 (duas) horas para pagamento após a emissão do documento, para que haja tempo suficiente de registro junto à rede bancária.

Os requerentes podem consultar a tramitação dos procedimentos e acompanhar o andamento dos requerimentos realizados. Acompanhe seu requerimento no link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx

Caso necessite gerar nova senha Clique aqui

Inscrição para o Quadro de Advogados

Para realizar o pedido de inscrição nos quadros da OAB-SC o requerente deverá cumprir os requisitos do Art 8º da Lei 8.906/94. 

O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC seguindo as orientações abaixo:

Clique no formulário on-line para preenchimento e realize a emissão do boleto para recolhimento da taxa de inscrição ao final do procedimento.

Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, NÃO sendo aceitos fotografias transformadas em PDF, ou documentos invertidos.

No primeiro acesso deverá registrar seu CPF, preencher os caracteres e clicar em avançar.

  • Diploma de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada ou na falta de diploma regularmente registrado, certidão de Colação de Grau (com a outorga já realizada) acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. Quando a graduação em direito se der no exterior, o título deverá ser revalidado por instituição brasileira.
  • Certidão de aprovação no Exame de Ordem (cópia frente e verso); no caso de verso em branco, juntar declaração que justifique a ausência;
  • Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
  • Título de eleitor (cópia frente e verso) ou E-título;
  • Preenchimento da declaração e da ficha de inscrição constantes no requerimento devidamente assinadas;
  • Uma fotografia 3x4 recente que deverá ser colada no ficha de inscrição (colorida; em foco; sem moldura; sem marca; sem data; com contraste em fundo branco; homens de paletó escuro e gravata; mulheres em trajes escuros e condizentes com a profissão; os olhos devem estar abertos e visivelmente claros, sem cabelo no olho; evitar óculos com armações pesadas e coloridas; expressão neutra e boca fechada).
  • Possuíndo  vínculo de trabalho (esfera pública ou privada), acostar documento comprobatório do respectivo vínculo: CTPS ou Ato de Nomeação (acompanhado das atribuições do cargo).
  • Após a realização do pedido de inscrição, favor dirigir-se à sua Subseção, para coleta dos dados biométricos (levar uma foto 3x4).

Obs.: Se o Requerente esteve inscrito no Quadro de Estagiários ou de Advogados em outra Seccional da OAB, deverá juntar certidão de inteiro teor acompanhada de cópia do respectivo processo de inscrição.

Inscrição por transferência, transformação ou suplementar

O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC seguindo as orientações abaixo:

Clique no  formulário on-line para preenchimento e realize a emissão do boleto para recolhimento da taxa de inscrição ao final do procedimento.

Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, NÃO sendo aceitos fotografias transformadas em PDF, ou documentos invertidos.

No primeiro acesso deverá registrar seu CPF, preencher os caracteres e clicar em avançar.

  • Certidão de inteiro teor, emitida pela Seccional de Origem, identificando qual a finalidade (Suplementar, transferência ou transformação) acompanhada de cópia do processo de inscrição da origem, apresentada dentro do prazo de validade de que trata o art. 2º, parágrafo 3º do  Provimento 178/2017 do Conselho Federal da OAB (60 dias), a qual conterá ainda, o número de segurança do Cadastro Nacional ou na sua ausência, com cópia da cédula de identidade profissional;
  • Carteira (brochura) da origem;
  • Título de eleitor (frente e verso) ou E-título;
  • Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;
  • Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, sendo inválido o documento CNH);
  • Preenchimento da declaração e da ficha de inscrição constantes no requerimento devidamente assinadas;
  • Uma fotografia 3x4 recente (colorida; em foco; sem moldura; sem marca; sem data; com contraste em fundo branco; homens de paletó e gravata; mulheres em trajes condizentes com a profissão; os olhos devem estar abertos e visivelmente claros, sem cabelo no olho; evitar óculos com armações pesadas e coloridas; expressão neutra e boca fechada), que deverá ser colada no formulário on-line.
  • Cópia do cartão de identificação profissional da Seccional originária, quando inscrição suplementar.

Inscrição para o Quadro de Estagiários

Para realizar o pedido de inscrição nos quadros da OAB-SC o requerente deverá cumprir os requisitos do Art 9º da da Lei 8.906/94. 

O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC seguindo as orientações abaixo:

Clique no  formulário on-line, para preenchimento e realize a emissão do boleto para recolhimento da taxa de inscrição ao final do procedimento.

Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, NÃO sendo aceitos fotografias transformadas em PDF, ou documentos invertidos.

No primeiro acesso deverá registrar seu CPF, preencher os caracteres e clicar em avançar.

  • Certidão de matrícula no curso de Direito expedida por Instituição de Ensino Superior, na qual conste o respectivo semestre;
  • Certidão de frequência em estágio profissional mantido pela respectiva Instituição de Ensino Superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB/SC;
  • Título de eleitor (frente e verso) ou E-título;
  • Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;
  • Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, sendo inválido o documento CNH);
  • Preenchimento da declaração e da ficha de inscrição constantes no requerimento devidamente assinadas;
  • Uma fotografia 3x4 recente (colorida; em foco; sem moldura; sem marca; sem data; com contraste em fundo branco; homens de paletó e gravata; mulheres em trajes condizentes com a profissão; os olhos devem estar abertos e visivelmente claros, sem cabelo no olho; evitar óculos com armações pesadas e coloridas; expressão neutra e boca fechada),  que deverá ser colada no formulário on-line.

Obs.: os atos que o estagiário pode praticar constam do artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que pode ser acessado no site: www.oab.org.br

VÍDEO

Serviços Online oferecidos pela OAB/SC na REDESIM

Agora, sem sair do seu escritório, você faz na OAB/SC todo processo de registro no REGIN, centralizando a entrada de documentos em um só lugar, permitindo:

- Abertura, alteração e distrato;
- Receber o n° de registro no CNPJ e as alterações feitas na RFB - Receita Federal do Brasil;
- Solicitação de Inscrição Municipal na Prefeitura;
- Acompanhar andamento do processo na OAB/SC, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, SEFAZ e demais instituições.

Manuais de utlização do sistema: Viabilidade e Requerimento

Estamos disponibilizando modelos de contratos:

Sociedade Individual - modeloSociedade de Advogados - modelo

Etapa1

Processo eletrônico do REGIN

1º Passo – PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE VIABILIDADE(REGIN):

Você deve preencher o Pedido de Viabilidade APENAS nos seguintes atos:

Abertura de uma sociedade simples ou unipessoal;
Abertura de uma filial no estado de Santa Catarina;
Alteração do nome da sociedade;
Corrigir a atividade econômica (CNAE);
Alteração da natureza jurídica (de sociedade simples para unipessoal e vice-versa);
Alteração do tipo de unidade;
Alteração de endereço no estado de Santa Catarina;
Alteração da forma de atuação.
IMPORTANTE: Imprima o relatório gerado ao finalizar o preenchimento.

Preenchimento     Acompanhamento

2º Passo – ANÁLISE DA VIABILIDADE NA OAB/SC, RFB, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, SEFAZ e outras instituições:

Após você finalizar o preenchimento, o Pedido de Viabilidade será analisado pelas seguintes instituições:

OAB/SC, para validar o Nome da Sociedade e a Atividade Econômica;
RFB - Receita Federal, para validação dos demais dados;
Prefeitura, para a permissão de funcionamento no endereço;
Corpo de Bombeiros para avaliação do grau de risco;
Outras instituições participantes da REDESIM: SEFAZ, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, etc.;

Etapa2

3º Passo – DBE - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DA RECEITA FEDERAL:

É obrigatório preencher o DBE nos atos de Abertura, Distrato e Alterações cadastrais: endereço, sócios e administradores, capital social, porte empresarial, atividade econômica, etc.

IMPORTANTE: o DBE não é preenchido para atos exclusivos da OAB/SC (consolidação do contrato).

Constituição Matriz  - Baixa CNPJ - Recuperar Solicitação CNPJ - Acompanhamento Solicitação CNPJ - Cancelamento Solicitação CNPJ - Alteração Pessoa Jurídica - Constituição Filial

A RFB recomenda verificar as restrições quanto ao uso de navegadores específicos.

*** ALERTA PARA EVITAR DILIGÊNCIA: O ENQUADRAMENTO CORRETO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS E SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA É “DEMAIS”.

Etapa3

4º Passo – REQUERIMENTO ELETRÔNICO

No Requerimento Eletrônico você completa as informações necessárias ao cadastro da OAB. Ao final do preenchimento será gerada a Capa do Processo e disponibilizado o Contrato de Abertura, Alteração ou Distrato.

IMPORTANTE:

Clique no botão ASSINADOR e faça a assinatura eletrônica dos documentos.
Anote o nº protocolo do Requerimento Eletrônico gerado e imprima a Capa do Processo.
Caso precise atualizar um novo DBE e/ou nova Viabilidade clique em “Atualizar Requerimento”. Precisando cancelar o Requerimento Eletrônico gerado clique também em “Atualizar Requerimento”.

Constituição - Alteração - Distrato - Atualizar Requerimento - Acompanhar Requerimento

5º Passo – ASSINADOR WEB (REGIN):

O Assinador Web é um portal para o usuário assinar documentos digitalmente.
É um meio prático e rápido para protocolar o processo na OAB SC, sem a necessidade de locomoção ao respectivo órgão.
Neste portal, o usuário assina eletronicamente os documentos gerados pelo Requerimento Eletrônico, além dos documentos auxiliares anexados.
Finalizada as assinaturas, o usuário envia os documentos a OAB, porém o protocolo só entrará após a verificação e validação do pagamento da respectiva taxa do processo.

Observação: Adicionar o site do assinador nas exceções de segurança do JAVA.

Assinador digital

APÓS O REGISTRO

6º Passo – IMPRIMIR O CARTÃO DO CNPJ ATUALIZADO (RFB):

Finalizado o Registro, você poderá acessar o link abaixo e verificar a atualização do Cartão CNPJ na Receita Federal.

IMPORTANTE: Informar o número do CNPJ utilizado.

Receita Federal

7º Passo – ACOMPANHAMENTO E IMPRESSÃO DO ALVARÁ E LICENÇAS (SEFAZ, Corpo de Bombeiros, Prefeitura):

Com o Registro em mãos, você poderá acompanhar a liberação e imprimir as licenças requeridas.

Acompanhamento Alvará/ Licenças

REDESIM: Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas na Junta Comercial, OAB, RCPJ, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
REGIN: sistema integrador da REDESIM no estado de Santa Catarina.


Associação - Registro

Requerimento (assinado por um ou mais sócios) - modelo;
04 (quatro) vias originais do contrato de associação (assinado pelos sócios, pelo associado e duas testemunhas) - modelo;
Preenchimento do formulário "recadastramento" pelo associado - modelo;

Taxa de registro por associado; (apresentar comprovante de depósito identificado ou recolhimento); Clique aqui para imprimir o boleto de pagamento.

Os sócios e o associado deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional

Distrato de Associação

Requerimento (assinado por um ou mais sócios) - modelo;
04 (quatro) vias originais do distrato da associação (assinado pelos sócios, pelo associado e duas testemunhas) - modelo;

Taxa de registro por associado; apresentar comprovante de depósito identificado ou recolhimento);
Os sócios e o associado deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional

Registro de Atas

Requerimento (assinado por um ou mais sócios) - modelo;
Ata em duas ou mais vias;
Taxa de registro

Autenticação de Livros Contábeis

02 (duas) vias do requerimento solicitando autenticação (assinado por um ou mais sócios), onde deve constar nome e/ou número do livro a ser autenticado e o exercício correspondente - modelo;
Recolher a taxa por exercício. Clique aqui para imprimir o boleto de pagamento.
Os livros devem estar assinados pelo(s) representante(s) legal(ais) da Sociedade.
Nos termos de abertura e encerramento deverá constar a assinatura do Contabilista responsável acompanhado do selo de Certificação de Habilitação Profissional do CRC.

 

Anotação e Baixa de impedimento

Ao passar a exercer cargo público, o Advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB. Os artigos 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.

O advogado poderá requerer a Anotação ou Baixa de Impedimento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do formulário on-line

Caso necessite gerar nova senha Clique aqui

Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento de anotação de impedimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira Brochura) na Subseção para a devida anotação. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Ato de Nomeação ou documento comprobatório do vínculo funcional;

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Documentos necessários para o requerimento de baixa da anotação:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira Brochura) na Subseção para a devida anotação. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Ato de Exoneração ou documento comprobatório da desvinculação;

Obs.: competência para análise da matéria na OAB/SC é de uma das quatro Câmaras Julgadoras, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Seccional.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

 

Cancelamento da inscrição

O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94, passando o advogado ao status de Bacharel.

O advogado/estagiário poderá requerer a Cancelamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário e realize a emissão do boleto da taxa de cancelamento ao final do procedimento.

A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.

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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção, os quais permanecerão retidos. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Exercício de cargo incompatível (definitivo-concursado) com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório,

Obs. No ato do pedido de cancelamento o advogado/estagiário deverá estar em dia com a Tesouraria.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Licenciamento da inscrição

O licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.

Em cumprimento à Resolução nº 56/2021, publicada no DEOAB em 25/03/2021 (Resolução 56/2021) o(a) Advogado(a) deverá indicar o prazo que deseja ficar licenciado, não podendo ultrapassar 04 (quatro anos). Ultrapassado o prazo declinado no pedido, ou, na permanência da causa suspensiva, o(a) Advogado(a) deverá requerer formalmente sua prorrogação.

O(a) advogado(a) poderá requerer o Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário.

Caso necessite gerar nova senha Clique aqui

Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção, através de prévio agendamento. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório.

Obs. O advogado licenciado ficará sujeito ao pagamento de 50% da anuidade regular de acordo com o artigo 190 do Regimento Interno da OAB/SC sendo que, para isenção da mesma, deverá aderir à Súmula 03/2012-COP do Conselho Federal da OAB.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Baixa de Licenciamento

A Baixa do licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.

O advogado poderá requerer a Baixa do Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário, e realize a emissão do boleto da taxa ao final do procedimento.

A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.

Caso necessite gerar nova senha Clique aqui

Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira) na Subseção. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Exoneração ou documento comprobatório da desvinculação.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Expedição de Certidões


Expedição de Certidões

Os pedidos relativos a Expedição de Certidões dirigidos a Secretaria Geral da OAB/SC deverão ser realizados conforme as orientações abaixo:

Para expedição da certidão, o advogado inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 181 do Regimento Interno da OAB/SC).

Certidão Negativa Simples e Regularidade de Advogado/Sociedade:

Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.

Certidão de inteiro teor para fins de inscrição suplementar:

Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.

Certidão de inteiro teor para fins de Transferência:

Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.

Certidão de inteiro teor para inscrição principal na Seccional de outro Estado

Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.

Observações:

O prazo para expedição das certidões é de 48 horas após a compensação do pagamento.

Ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço/e-mail onde pretende receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Central de Atendimento da Seccional ou da Subseção.

O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.

Em caso de escolha pelo boleto bancário, será necessário aguardar 2 (duas) horas para pagamento após a emissão do documento, para que haja tempo suficiente de registro junto à rede bancária.

Expedição de Documentos de Identidade


O advogado deverá solicitar a expedição de 2ª via de identidade profissional diretamente no Site, por meio do preenchimento do Formulário. Deverá escolher o tipo de documento desejado (cartão de identidade profissional ou carteira tipo brochura (caderneta) e juntar a documentação relacionada de acordo com cada caso.

Observação: Nos casos de Advogados Licenciados, a solicitação de produção de credenciais somente poderá ocorrer após o retorno ao exercício da profissão, sendo necessário o prévio pedido de Baixa do Licenciamento, ou seja, não há possibilidade de produção de 2ª via quando o advogado estiver na condição de Licenciado.

Documentos necessários para o requerimento de 2ª Via nos Casos de perda, extravio ou roubo (§ 3º do art. 168 do Regimento Interno da OAB/SC);

Preenchimento do Formulário disponível acima.
Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
Boletim de ocorrência o qual poderá ser realizado no site da Policia Civil ou presencialmente na Delegacia.

Documentos necessários para o requerimento nos casos de alteração de nome ou prenome:

Preenchimento do Formulário disponível acima.
Certidão de Casamento ou Nascimento com averbação;
Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
Colher os dados biométricos junto à Secretaria da Seccional ou da Subseção, quando houver mudança de assinatura;
Entregar também a Credencial (brochura) para que seja feita as devidas anotações com averbação do novo nome (quando houver)

Documentos necessários para o requerimento nos casos de expiração do prazo de validade ou deterioração em razão do uso:

Preenchimento do Formulário disponível acima.
Cópia do cartão danificado;
Credenciais emitidas antes de 2008 (Cadastros que não constam no CNA)
Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
Comparecimento presencial obrigatório para colher os dados biométricos junto à Central de Atendimento da Seccional ou Subseção (Assinatura e fotorgrafia 3X4)

Obs: ao retirar a nova credencial deverá devolver o documento antigo. A expedição do novo documento tem prazo médio de 30 dias.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.