Expedição de Documentos de Identidade


O advogado deverá solicitar a expedição de 2ª via de identidade profissional diretamente no Site, por meio do preenchimento do Formulário. Deverá escolher o tipo de documento desejado (cartão de identidade profissional ou carteira tipo brochura (caderneta) e juntar a documentação relacionada de acordo com cada caso.

Observação: Nos casos de Advogados Licenciados, a solicitação de produção de credenciais somente poderá ocorrer após o retorno ao exercício da profissão, sendo necessário o prévio pedido de Baixa do Licenciamento, ou seja, não há possibilidade de produção de 2ª via quando o advogado estiver na condição de Licenciado.

Documentos necessários para o requerimento de 2ª Via nos Casos de perda, extravio ou roubo (§ 3º do art. 168 do Regimento Interno da OAB/SC);

Preenchimento do Formulário disponível acima.
Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
Boletim de ocorrência o qual poderá ser realizado no site da Policia Civil ou presencialmente na Delegacia.

Documentos necessários para o requerimento nos casos de alteração de nome ou prenome:

Preenchimento do Formulário disponível acima.
Certidão de Casamento ou Nascimento com averbação;
Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
Colher os dados biométricos junto à Secretaria da Seccional ou da Subseção, quando houver mudança de assinatura;
Entregar também a Credencial (brochura) para que seja feita as devidas anotações com averbação do novo nome (quando houver)

Documentos necessários para o requerimento nos casos de expiração do prazo de validade ou deterioração em razão do uso:

Preenchimento do Formulário disponível acima.
Cópia do cartão danificado;
Credenciais emitidas antes de 2008 (Cadastros que não constam no CNA)
Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
Comparecimento presencial obrigatório para colher os dados biométricos junto à Central de Atendimento da Seccional ou Subseção (Assinatura e fotorgrafia 3X4)

Obs: ao retirar a nova credencial deverá devolver o documento antigo. A expedição do novo documento tem prazo médio de 30 dias.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.