Inscrição nos quadros da OAB/SC;
Inscrição de Advogado
- Diploma (cópia autenticada)
Obs.: O Bacharel em Direito poderá inscrever-se apresentando a Certidão de Colação de Grau (cópia autenticada), porém deverá vir acompanhada de cópia autenticada do Histórico Escolar.
- Certificado de aprovação no Exame de Ordem ( original).
- Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com o serviço eleitoral.
- Cópia do certificado de reservista - quitação militar.
- Cópia da Carteira de Identidade.
- Três fotografias 3X4 recentes (em foco, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste, fundo branco, roupa escura - homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- Taxa de inscrição no valor de 6 URH.
- Preencher o requerimento de pedido de inscrição. Clique aqui.
Se o Requerente esteve inscrito no Quadro de Estagiários ou de Advogados em outra Seccional da OAB, deverá juntar certidão de inteiro teor acompanhada de cópia do respectivo processo de inscrição.
Após recebimento dos documentos na Secretaria da Seccional, e estando todos em dia, o trâmite do pedido tem uma demora média de 30 dias.
Inscrição por transferência
- Certidão de inteiro teor expedida pela Seccional de origem com a finalidade de requerer inscrição por transferência na OAB/SC. Essa certidão virá acompanhada de cópia integral do processo de inscrição e tem validade por 60 (sessenta) dias em cujo prazo deverá ser protocolizado o pedido na OAB de destino.
- Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com o serviço eleitoral.
- Cópia do certificado de reservista ou dispensa respectiva.
- Cópia da Carteira de Identidade.
- Três fotografias 3X4 recentes (em foco, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste, fundo branco, roupa escura - homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- Taxa de inscrição no valor de 8,5 URH.
- Preencher o requerimento de pedido de inscrição. Clique aqui.
- Apresentar cópia do cartão de identidade de Advogado da Seccional de origem, onde deverá ter efetuado o recadastramento nacional instituído pelo Conselho Federal da OAB no ano de 2006. (Obs. Se ainda não fez o recadastramento na origem, basta fazer o pré-cadastro na Subseção ou Seccional no momento em que ingressar com o pedido de inscrição por transferência).
Após recebimento dos documentos na Secretaria da Seccional, e estando todos em dia, o trâmite do pedido tem uma demora média de 20 dias.
No momento em que o Advogado receber seus documentos referente a inscrição por transferência, deverá entregar os documentos relativos a inscrição originária, os quais serão devolvidos à Seccional de origem com a comunicação da transferência, oportunidade em que se dará o cancelamento daquela inscrição.
Inscrição suplementar
- Certidão de inteiro teor expedida pela Seccional de origem com a finalidade de requerer inscrição suplementar na OAB/SC. Essa certidão virá acompanhada de cópia integral do processo de inscrição e tem validade por 60 (sessenta) dias em cujo prazo deverá ser protocolizado o pedido na OAB/SC.
- Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com o serviço eleitoral.
- Cópia do certificado de reservista ou dispensa respectiva.
- Cópia da Carteira de Identidade.
- Três fotografias 3X4 recentes (em foco, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste, fundo branco, roupa escura - homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- Taxa de inscrição no valor de 8,5 URH.
- Preencher o requerimento de pedido de inscrição.Clique aqui.
- Apresentar cópia do cartão de identidade de Advogado da Seccional de origem, onde deverá ter efetuado o recadastramento nacional instituído pelo Conselho Federal da OAB no ano de 2006.
Após recebimento dos documentos aqui na Seccional, e estando tudo em dia, o trâmite do pedido tem uma demora média de 20 dias.
Inscrição de Estagiários
- Certidão expedida pela Faculdade de Direito onde consta que é Estudante e que está na 7ª fase do curso. * Se for Bacharel, basta apresentar cópia do diploma.
- Certidão expedida pelo Escritório Modelo da Universidade ou por Escritório credenciado pela OAB/SC para fins de Estágio.
- Cópia do certificado de reservista ou dispensa respectiva.
- Cópia do título de eleitor e certidão de quitação com o serviço eleitoral.
- Cópia da Carteira de Identidade.
- Três fotografias 3X4 recentes (em foco, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste, fundo branco, roupa escura - homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- Taxa de inscrição no valor de 1 (uma) URH.
- Preencher o requerimento de pedido de inscrição. Clique aqui.
Após o recebimento da documentação na Secretaria da Seccional, o tempo médio para o deferimento do pedido é de 30 dias.
Obs.: os atos que o estagiário pode praticar constam do artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que pode ser acessado no site: www.oab.org.br
Cancelamento da inscrição
O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94.
Com o cancelamento da inscrição na OAB o requerente passa ao status de Bacharel.
Obs.: quem possui inscrição suplementar em outra Seccional deverá prestar atenção, pois se naquela quiser continuar inscrito, deverá providenciar transferência da inscrição.
O cancelamento deve ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo. Clique aqui.
No ato do protocolo do pedido de cancelamento o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá devolver os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão).
Licenciamento da inscrição
O licenciamento da inscrição está regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94.
O licenciamento deverá ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo ( Clique aqui) sendo que em caso do exercício de cargo incompatível (temporário - demissível ad nutum) com a advocacia, deverá juntar ao pedido o ato de nomeação respectivo.
No ato do protocolo do pedido o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá recolher os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão). Após o deferimento da licença, será devolvida a carteira (tipo caderneta) com a anotação de “advogado licenciado”.
O advogado licenciado pagará 50% da anuidade regular (art. 151 do Regimento Interno da OAB/SC)
Certidão negativa
Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 177 do Regimento Interno da OAB/SC).
A certidão negativa simples tem o custo de 1 (uma) URH. Clique aqui para acessar o requerimento. Clique aqui.
O prazo para expedição das certidões é de 48 horas.
Obs.: ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.
O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.
Certidão de inteiro teor (para fins de inscrição suplementar)
Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 177 do Regimento Interno da OAB/SC).
A certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia do processo de inscrição, para fins de inscrição suplementar em outra Seccional da OAB, tem o custo de 3 (três) URH. Clique aqui para acessar o requerimento.
O prazo para expedição das certidões é de 48 horas.
Obs.: ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.
O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.
Certidão de inteiro teor (para fins de inscrição transferência)
Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 177 do Regimento Interno da OAB/SC).
A certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia do processo de inscrição, para fins de inscrição por transferência em outra Seccional da OAB, tem o custo de 5 (cinco) URH.
Clique aqui
para acessar o requerimento.
O prazo para expedição das certidões é de 48 horas.
Obs.: ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.
O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.
Registro de sociedade de advogados
- Requerimento (solicitando o registro - assinado pelos sócios) - Clique aqui ;
- 04 (quatro) vias originais do Contrato Social (assinado pelos sócios) e duas testemunhas – Clique aqui
- Preenchimento do formulário "recadastramento" por todos os sócios; – Clique aqui
- Taxa para registro (10 URH's) - (apresentar comprovante do depósito identificado ou do recolhimento);
- Os sócios deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional;
Obs: O contrato deverá estar de acordo como o disposto no Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB e deve ser registrado exclusivamente na OAB.
Todos os sócios deverão estar inscritos na OAB/SC.
Alteração contratual (sociedade de advogados)
O procedimento é o mesmo do registro, sendo que a taxa é de 6 URH's;
Os sócios e a sociedade deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional;
Obs: na alteração contratual deverão estar previstas as exigências do art. 2º do Provimento nº 112/2006;
O formulário "recadastramento" deverá ser preenchido por todos os sócios, inclusive os que se retiram da sociedade – Clique aqui
Distrato social (sociedade de advogados)
- Requerimento (solicitando o distrato, assinado pelos sócios) – Clique aqui
- 04 (quatro) vias do Distrato Social (assinado pelos sócios);
- Os sócios deverão, ainda, apresentar certidões negativas em nome da Sociedade, expedidas pela Fazenda Pública Federal (Receita Federal, INSS e FGTS), Receita Estadual (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Municipal (Secretaria da Fazenda Municipal);
- Taxa para o distrato = 6 URH's;
Os sócios e a Sociedade devem estar em dia com a Tesouraria da Seccional
Registro - associação
- Requerimento (assinado pelos sócios e pelo associado) – Clique aqui
- 04 (quatro) vias originais do contrato de associação (assinado pelos sócios, pelo associado e duas testemunhas);
- Preenchimento do formulário "recadastramento" pelo associado; - Clique aqui
- Taxa de registro = 2 URH's; apresentar comprovante de depósito identificado ou recolhimento);
Os sócios e o associado deverão estar em dia com a Tesouraria da Seccional
Autenticação de livros contábeis
- 02 (duas) vias do requerimento solicitando autenticação (assinado pelos sócios), onde deve constar nome e/ou número do livro a ser autenticado e o exercício correspondente – Clique aqui
Para cada exercício recolher a taxa de 3 URH's.
Expedição de certidão de regularidade de sociedade de advogados
A certidão negativa tem o custo de 1 (uma) URH.
Para expedição da certidão, o inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 177 do Regimento Interno da OAB/SC).
O prazo para expedição das certidões é de 48 horas.
Obs.: ao requerer a certidão, o requerente deverá declinar o endereço onde quer receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Secretaria da Seccional ou da Subseção.
O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.
Clique aqui para acessar o requerimento.
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