Atribuições:
- I – Assessorar e prestar consultoria à Diretoria da Subseção nos assuntos relacionados ao Direito de Empresa e à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal diante de leis maiores, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município, através da emissão de pareceres técnicos;
- II - Promover eventos como seminários, debates, projetos, convênios e a atuar junto a órgãos governamentais;
- III – Posicionar-se frente a anteprojetos de lei que ofereçam subsídios necessários sobre a temática do Direito de Empresa;
- IV – Relacionar-se institucionalmente com associações empresariais e outras entidades, na defesa de projetos de interesse social e da advocacia;
- V – Possibilitar a valorização e reconhecimento da atuação consultiva do advogado na tomada de decisões e no planejamento dos negócios abarcam as atribuições da Comissão de Direito Empresarial;
PRESIDENTE PATRICIA KASBURG
Agenda de reuniões
27/09 - 19h - Sede da Subseção
25/10 - 19h - Sede da Subseção
29/11 - 19h - Sede da Subseção