Comissões

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Coordenadora Geral das Comissões

Dra. Madelaine Margit Ziegler Zimmermann

Atribuições do Coordenador Geral das Comissões:

I. Coordenar a atuação das Comissões existentes na Subseção, possibilitando condições plenas de trabalho aos seus respectivos membros;

II. Viabilizar espaço físico nas dependências da Subseção, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões instituídas, mantendo uma agenda atualizada e publicada nos meios de comunicação da OAB Blumenau;

III. Manter contato direto e permanente com os Presidentes das Comissões de forma a possibilitar a perfeita integração das atividades desenvolvidas;

IV. Participar, sempre que possível, ou quando solicitado, das reuniões das Comissões, com direito a voz nas deliberações, mas sem direito a voto;

V. Resolver os casos omissos do Regimento Geral das Comissões, mediante aprovação da Diretoria da Subseção;

VI. Receber e dar encaminhamento devido aos pareceres emitidos pelas Comissões;

VII. Manter registro e arquivo dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões;

VIII. Promover o necessário suporte administrativo às Comissões, de forma a possibilitar a realização das atribuições para as quais foram constituídas, fazendo gestões junto à Diretoria quanto aos recursos materiais e humanos necessários;

IX. Assessorar a Diretoria da Subseção quando solicitada nos assuntos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas;

X. Manter a Diretoria da Subseção devidamente informada sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas;

XI. Mediar e decidir quaisquer conflitos de atribuições que por ventura venham a ocorrer entre as Comissões;

XII. Assinar, juntamente com os Presidentes e Secretários de Comissões, as certidões e termos que forem extraídos;

XIII. Propor a Diretoria da Subseção quaisquer alterações ao Regimento Geral das Comissões;

XIV. Manter registro atualizado de todos os membros indicados para as Comissões da Subseção;

XV. Proceder à verificação da existência ou não de impedimentos para o exercício da atribuição de membro em Comissão da Subseção, apresentando à deliberação da Diretoria da Subseção veto a qualquer nome, ou proposição de exclusão de membro, que não preencha os requisitos necessários;

XVI. Expedir comunicados, de observância obrigatória por todos os membros de Comissões, objetivando organizar, regulamentar, padronizar, controlar e, quando for o caso, restringir a atuação das Comissões;

XVII. Organizar e convocar, semestralmente, a realização de Colégio de Presidentes de Comissões da OAB de Blumenau, ao qual deverão necessariamente comparecer todos os Presidentes de Comissão, pessoalmente ou representados por membro da Diretoria da respectiva Comissão;

XVIII. Receber, dentre outros, os requerimentos de agendamento de reunião com autoridades, as sugestões de minuta de ofício, as propostas de realização de eventos, bem como centralizar todas as propostas de atividades das Comissões, vetando-as ou dando-lhes o devido encaminhamento;

XIV. Propor ao Presidente da Subseção a criação e a extinção de Comissões, bem como a destituição de ocupantes de cargos de Diretoria e a exclusão de membros de Comissão;

COMISSOES

 Ata do 2º Colégio de Coordenadores das Comissões - 08.11.2022