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Desde o mês de fevereiro, as sociedade de advogados optantes pelo Simples Nacional estão fazendo o pagamento unificado de determinados tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). O coordenador da Comissão de Assuntos Tributários da OAB Blumenau, Clayton Rafael Batista, lembra que a legislação federal ainda prevê que, como regra, as sociedades optantes devem pagar também o Imposto Sobre Serviços (ISS) de forma unificada. "Neste caso, precisariam ser observadas as faixas de tributação indicadas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, segundo o qual a alíquota somada dos citados tributos, que varia em função do valor do faturamento, vai de 4,5% a 16,85%", observou.

Batista lembra ainda que em determinados casos, porém, as optantes podem pagar o ISS com base em valores fixos mensais, mas somente quando o respectivo município expressamente contemplar esta possibilidade em sua legislação.No caso específico de Blumenau, não houve opção do Município pela tributação segundo valores fixos de IS. 

No entanto, ainda há dúvidas sobre qual das duras formas de tributação seria menos onerosa. Para Batista "a avaliação vai depender de algumas variáveis de cada sociedade de advogados, principalmente do número de profissionais envolvidos e do valor exato do faturamento. Apesar disso, existe a tendência de a tributação fixa ser vantajosa somente quando o faturamento é mais expressivo".

Para quem ainda tem dúvidas, é possível consultar a cartilha virtual lançada em dezembro do ano passado pela OAB/SC. O material destaca os principais aspectos que devem ser considerados na adoção do novo regime de tributação, além de mostrar a projeção de aumento na alíquota dentro desta nova opção. A Receita Federal também reuniu orientações sobre as etapas do processo de adesão ao Simples Nacional (leia mais aqui).