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Informamos que algumas unidades de atendimento da OAB Blumenau aos advogados de Blumenau e Pomerode estão sofrendo readequação no corpo de colaboradores.

No momento, os serviços são prestados exclusivamente nas unidades e horários abaixo:

Sede da OAB Blumenau
Horário: 8 às 12h e 13h às 18h

Sala do Fórum da Justiça Estadual em Blumenau
Horário: 12h às 18h

Sala do Fórum da Justiça Estadual em Pomerode
Horário: 12h às 18h

Comunicaremos assim que o atendimento for ampliado.

Página Inicial Serviços LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

1. OBJETIVO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE:

1.1 - Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais descreve as diretrizes e práticas do tratamento (coleta, armazenamento, utilização, processamento e demais modalidades previstas na legislação específica) de dados pessoais dos usuários dos Sítios Eletrônicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB (Link). Essa Política se soma às políticas congêneres mantidas por Seccionais da OAB, as quais coletam certos dados pessoais dos advogados, para suas próprias atividades institucionais.

1.2 - Dado pessoal, na definição prevista no art. 5º, inc. I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) se configura como a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

1.3 – Os usuários dos sítios eletrônicos incluem os advogados, o Poder Judiciário e a sociedade em geral, interessados na utilização dos serviços do CFOAB.

2. NORMAS APLICÁVEIS:

2.1 - A presente Política se baseia notadamente nas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº. 12.965/2014 (“Lei do Marco Civil da Internet”), conjuntamente com o previsto na legislação que rege a advocacia, especialmente Lei nº 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia e da OAB”) e o correspondente Regulamento Geral.

3. ABRANGÊNCIA

3.1 - A presente Política aplica-se a todos os usuários dos sítios eletrônicos, e não exclui a aplicação das políticas equivalentes baixadas por Seccionais da OAB, bem como as políticas específicas de fornecedores de tecnologia e serviços para os sítios eletrônicos ou de parceiros do Clube de Serviços organizado pela OAB no plano federal ou das Seccionais.

4. BASES LEGAIS PARA A COLETA DE DADOS PESSOAIS

4.1 – A regulamentação da advocacia pressupõe a instituição de normas e provimentos pelo CFOAB visando regular o exercício da profissão e a administração de registros e controles correlatos. A coleta de dados pessoais inerente a tais atividades é amparada pelo previsto no art. 7º, II, da LGPD. Um exemplo respectivo é o Cadastro Nacional de Advogados, que relaciona todos os advogados inscritos na OAB. Manter-se incluído em tal cadastro é condição para o exercício da profissão.

4.2.- Caso o CFOAB necessite coletar dados pessoais para o desempenho de atividades que não sejam inerentes a suas funções originárias, tal coleta será precedida de manifestação pelos interessados autorizando-a ou não, salvo no caso de necessidade de cumprimento de obrigação regulatória. Neste caso o consentimento é legalmente dispensado.

4.3- Os usuários poderão solicitar informações sobre o seu cadastro e sua a exclusão, por meio do formulário específico disponível no sitio eletrônico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (https://www.oab-bnu.org.br/institucional/politica-de-privacidade.html). Ir para o formulário

5. COOKIES

5.1. O que são os Cookies. Um cookie é um registro de informação armazenado localmente no computador ou dispositivo do usuário, contendo informação acerca das atividades deste nos sítios eletrônicos.

5.2 – Os sítios eletrônicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil utilizam os seguintes tipos de cookies para as finalidades respectivas: i) cookies imprescindíveis à navegação nos sítios eletrônicos; ii) cookies para documentação do histórico de visitação nos sítios eletrônicos; iii) cookies para fins estatísticos. Chamamos atenção para que certos cookies fornecidos por terceiros, como os cookies do serviço Google Analytics, contam com políticas de proteção de dados pessoais próprias, e os interessados devem consultá-las, quando desejem conhecimento aprofundado.

6. QUEM É O CONTROLADOR DE SEUS DADOS PESSOAIS?

6.1 - Para fins da gestão do controle sistêmico da advocacia no país, o CFOAB é o Controlador, nos termos da LGPD, dos dados pessoais dos advogados e dos usuários em geral dos sítios eletrônicos.

6.2 - Para fins da coleta de certos dados pessoais de modo a viabilizar, por exemplo, a assinatura digital a ser empregada em processos judiciais eletrônicos, as Seccionais da OAB são o Controlador de dados.

6.3 – As Seccionais da OAB compartilham sua base de dados com o CFOAB para que este possa compor (juntamente com dados pessoais que ele mesmo coleta, como os de navegação nos sítios eletrônicos) o Cadastro Nacional de Advogados. Essa articulação torna Controladores Conjuntos o CFOAB e as Seccionais da OAB, embora para finalidades individuais distintas.

7. QUAIS DADOS PESSOAIS SÃO TRATADOS?

7.1 - Nos limites permitidos pela legislação aplicável, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá tratar os dados pessoais, conforme descritos na tabela Sítios Eletrônicos da OAB e Tratamento de Dados Pessoais.

7.2 - Dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, ou dados relativos a saúde, ou ainda, dados relativos a raça ou etnia, quando coletados, serão administrados com cuidados especiais, e serão utilizados apenas para fins estatísticos.

7.3 - A indisponibilidade de certos dados pessoais, configurando exclusão parcial em cadastros, poderá ser requerida pelos interessados indicando motivação específica quando se referirem a dados pessoais que sejam, em geral, de interesse público.

8. SEGURANÇA DOS REPOSITÓRIOS DE DADOS PESSOAIS

8.1 – É de conhecimento público que o acesso a dados pessoais é, muitas vezes, visado para fins estranhos a práticas salutares. Nesse sentido, o CFOAB procura adotar medidas razoáveis ao seu alcance conforme o estágio de avanço da tecnologia de segurança. Não existe, contudo, a possibilidade de prevenção absoluta de incidentes de segurança. Na hipótese de comprometimento de dados pessoais, o CFOAB divulgará os fatos, à medida em que sejam comprovados.

9. TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS

9.1 - O CFOAB poderá vir a fornecer dados pessoais dos usuários dos sítios eletrônicos às seguintes categorias de entidades e organizações:

9.1.1 - Fornecedores de serviços necessários ao desempenho das funções institucionais do CFOAB (por exemplo, fornecedores de software de banco de dados, e provedores de acesso à Internet);

9.1.2 - Órgãos da Administração Pública e autoridades competentes, no contexto de:

9.1.2.1 - Colaborar na atividade investigatória de denúncias, ou para a condução de medidas e processos judiciais;

9.1.2.2 - Cumprir obrigações legais e regulatórias.

10. TRANSFERÊNCIAS DE DADOS PESSOAIS PARA FORA DO BRASIL

10.1- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá transferir, em situações pontuais de necessidades de serviço, alguns de seus dados pessoais a prestadores de serviços localizados no exterior, incluindo prestadores de serviços em nuvem. Quando seus dados pessoais forem transferidos para fora do Brasil, adotaremos medidas apropriadas, de acordo com o previsto na LGPD, para garantir a proteção adequada de seus dados pessoais em conformidade com os requisitos da legislação aplicável de proteção de dados, inclusive por meio da celebração de contratos apropriados de transferência de dados pessoais com terceiros.

11. POR QUANTO TEMPO GUARDAREMOS SEUS DADOS PESSOAIS?

11.1 - Armazenaremos suas informações: (i) pelo tempo exigido por lei; (ii) até o término previsto do tratamento de dados pessoais; (iii) pelo tempo necessário a preservar o legítimo interesse do CFOAB, conforme o caso; (iv) pelo tempo necessário para resguardar o exercício regular de direitos do CFOAB em processo judicial, administrativo ou arbitral. Nesses contextos, trataremos seus dados pessoais, por exemplo, durante os prazos prescricionais aplicáveis ou enquanto necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

11.2 - O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nos seguintes casos:

11.2.1 - Quando a finalidade pela qual os dados pessoais do titular foram coletados for alcançada e/ou os dados pessoais coletados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance de tal finalidade;

11.2.2 - Quando o titular dos dados pessoais estiver em seu direito de solicitar o término do tratamento e a exclusão de seus dados pessoais e o fizer; e

11.2.3 - Quando houver uma determinação legal neste sentido.

11.3 – Nos casos de término de tratamento de dados pessoais, ressalvadas as hipóteses estabelecidas pela legislação aplicável ou pela presente Política de Privacidade (nas quais poderá haver o bloqueio do acesso aos dados pessoais ainda mantidos), os dados pessoais serão eliminados.

12. SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO AOS DADOS PESSOAIS QUE TRATAMOS SOBRE VOCÊ

12.1 - De acordo com o previsto na LGPD, o usuário dos sítios eletrônicos possui diversos direitos em relação aos seus dados pessoais. Tais direitos incluem, mas não se limitam a:

12.1.1 - Receber informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados pessoais, incluindo detalhes sobre as hipóteses de compartilhamento dos seus dados pessoais com terceiros, nos termos do item 9 desta política;

12.1.2 - Solicitar o acesso a seus dados pessoais e/ou a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

12.1.3 - Solicitar a alteração de quaisquer dados pessoais imprecisos, incompletos e desatualizados;

12.1.4 - Se opor às atividades de tratamento, solicitar a anonimização e eliminação de dados pessoais, em circunstâncias específicas;

12.1.5 - Solicitar a portabilidade de seus dados pessoais;

12.1.6 - Revogar o consentimento a qualquer momento, quando se trate de dados pessoais cujo tratamento se encontre sujeito a obtenção de consentimento;

12.1.7 - Peticionar perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

12.2 – Determinadas situações podem não autorizar o exercício de alguns direitos previstos acima, e nestas hipóteses o usuário será informado.

13. ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1 - O CFOAB poderá atualizar esta Política a qualquer tempo, sempre indicando a data da nova versão e mantendo o seu acesso nos sítios eletrônicos através do endereço https://www.oab-bnu.org.br/institucional/politica-de-privacidade.html

20230104 OAB POR ELAS SITE

O projeto OAB por Elas da OAB Blumenau ganhou espaço na programação da TV Legislativa, mantida pela Câmara Municipal. Em reportagem de mais de sete minutos, o projeto é apresentado para a comunidade em geral no canal de TV e no YouTube.

Além do OAB por Elas, a reportagem também aborda a Procuradoria Especial da Mulher Bernardete Libardo, criada em 2019 na Câmara Municipal de Blumenau. A procuradoria passou a ser mais uma integrante da rede de apoio às mulheres vítimas de violência.

A TV Legislativa de Blumenau (TVL) é transmitida através do canal aberto digital 4.2, pelo canal 14 na NET e também on-line, através desta página. Além disso, todo o material produzido está disponível no YouTube, no canal “TVL Blumenau”.

Assista à reportagem em https://bit.ly/oabporelas-tvl

 

 

 

20230104 NATAL SITE


Crianças que vivem em abrigos de Blumenau tiveram um Natal mais feliz em 2022. Isso porque um grupo de advogados, integrantes da comissão OAB Cidadã da OAB Blumenau, doaram tempo e disposição para presenteá-las com presentes e chocotones.

No dia 24 de dezembro o grupo visitou os três abrigos da cidade e a Casa Eliza, instituição que acolhe as mulheres vítimas de violência e os filhos delas. A ação só foi possível graças à contribuição de vários advogados que, com doações, ajudaram a custear os presentes.

No mesmo dia, o Rotary Fritz Müller proporcionou um almoço natalino para todos que vivem nos abrigos e na Casa Eliza. O Rotary é parceiro da OAB Cidadã em outros projetos que foram colocados em prática durante o ano.

As ações da OAB CIdadã nos abrigos e na Casa Eliza começaram na Páscoa e foram mantidas durante todo o ano. Segundo a presidente da comissão, Ana Paula Gonzaga Corrêa Ern, a ideia é repetir a dose em 2023.

Da ação de Natal participaram as advogadas e advogados Ana Paula Roncaglio Heinig, Luize Fernanda Buerger, Mylene Durieux Pera (conselheira), Thassio Thibes e Yuri Kohler. Eles tiveram a companhia da presidente da OAB Cidadã, Ana Paula Gonzaga Corrêa Ern, e do presidente em exercício da OAB Blumenau, Harry Ern Jr.

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Reunidos na sexta-feira, 10 de junho, integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Blumenau acertaram os últimos detalhes de um evento que está sendo organizado para marcar o Mês do Advogado, em agosto. Será no dia 8 e vai abordar a reforma da previdência nos três regimes: geral, próprio e complementar. Os detalhes serão divulgados em breve.

Na reunião, integrantes do grupo também relataram dificuldade para acessar o sistema do INSS. O problema deve ser encaminhado à conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Gisele Lemos Kravchychyn. A advogada tem atuado ativamente para ajudar os advogados previdenciaristas no acesso ao sistema do instituto.

A comissão também está empenhada em compartilhar conhecimento sobre as novidades no sistema previdenciário brasileiro. A Instrução Normativa 128/2022, que traz alterações nos procedimentos adotados para análise de benefícios, deve ser tema de uma palestra que começa a ser organizada pelo grupo.

Para conhecer o trabalho da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Blumenau e manifestar interesse em participar, acesse o link e preencha o formulário.

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A tarde de sábado, 30 de abril, foi diferente no espaço de convivência da Casa São Simeão. Os idosos que vivem no local tiveram uma tarde de muita dança e entretenimento graças a um grupo de advogados da OAB Blumenau.

Profissionais e bacharéis em Direito levaram instrumentos para tocar e cantar clássicos dos bailes da nossa região. Teve música alemã, sertaneja, gaúcha, popular e de outros estilos que resgataram boas lembranças dos idosos.

Os integrantes da Comissão OAB Cidadã da OAB Blumenau, idealizadora do projeto, em parceria com a Comissão dos Idosos cumpriram com êxito a tarefa proposta no projeto Música nos Asilos. A ação na Casa São Simeão foi a primeira de quatro que estão programadas para 2022 em Blumenau e Pomerode.

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Começaram na sexta-feira (19) as aulas da Pós-Graduação em Advocacia Contemporânea: Inovação e Prática. Com professores renomados, os advogados e advogadas têm à sua disponibilidade, em formato inédito e inovador, aulas na modalidade híbrida: 60% virtual e 40% ao vivo.

O curso é uma parceria entre a Escola Superior de Advocacia de Santa Catarina (ESA/SC) e a Universidade do Contestado (UnC). As disciplinas estão divididas em seis módulos, sendo Gestão e Novas Tecnologias na Advocacia; Advocacia Cível; Advocacia em Família e Sucessões; Advocacia Criminal; Advocacia Previdenciária e Advocacia Trabalhista. Em cada início de módulo será realizada uma aula inaugural, abrindo o tema geral do módulo com grandes nomes da área do Direito nacional.

“É uma pós-graduação feita pela advocacia e para a advocacia catarinense”, observou o diretor-geral da ESA/SC, Marcus Vinícius Motter Borges.

Modernização

O lançamento da pós-graduação lato sensu em Advocacia Contemporânea: Inovação e Prática ocorreu no dia 20 de agosto. A parceria com a UnC entrou para a história da Seccional por garantir de forma inédita que a ESA/SC disponha de uma especialização desse nível.

A modalidade híbrida é vista como uma inovação por Marcus Vinícius Borges, que também é coordenador científico do curso. “O aluno vai ter a possibilidade de encontrar pessoas e fazer networking, que é tão importante em uma especialização. Ao mesmo tempo, vai ter 40% das aulas no conforto da sua casa, tendo acesso a nomes que, eventualmente, no presencial não teríamos”, destacou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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A OAB/SC lançou nesta segunda-feira (26) uma pesquisa para o aprimoramento da perícia médica judicial do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região. Os advogados e advogadas interessados em participar podem acessar o formulário clicando aqui. As sugestões coletadas serão encaminhadas para o Grupo de Trabalho que está discutindo a melhoria e a participação da advocacia no procedimento.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Seccional, Jorge Mazera, explicou que a pesquisa da OAB/SC busca saber qual a opinião da advocacia catarinense quanto ao laudo médico de incapacidade eletrônico feito pelo TRF4. “Queremos verificar se o procedimento está atendendo a necessidade dos jurisdicionados, assim como abrir espaço para que os profissionais compartilhem conosco as suas sugestões de aprimoramento”, ressaltou.

“Liberamos a consulta e contamos com o apoio dos colegas que atuam ou participam de atividades no âmbito do Direito Previdenciário, pois pretendemos levar as proposições de melhorias no próximo encontro com o TRF4”, declarou a conselheira estadual da Seccional, Gisele Kravchychyn, a qual faz parte do Grupo de Trabalho que está à frente da questão.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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Estão abertas as inscrições para a Mesa-Redonda “Justiça do Trabalho: 80 anos - história, avanços e modernização digital”. O filósofo e escritor Mario Sergio Cortella, o economista José Roberto Afonso e a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, se reúnem para debater a importância da Justiça do Trabalho na história brasileira e seus reflexos na economia, no mundo jurídico e na sociedade. O debate será conduzido pelo jornalista Heraldo Pereira.

O evento on-line será realizado no dia 2 de agosto, às 16h, com transmissão pelo canal oficial do TST no YouTube. O encontro marca o período de comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho. Gratuito e aberto ao público, ele é voltado a magistrados, servidores da Justiça do Trabalho, acadêmicos, jornalistas, advogados e estudantes de Direito, entre outros. Os inscritos receberão certificado de participação.

Inscreva-se!

Serviço:

Mesa-Redonda “Justiça do Trabalho 80 anos: história, avanços e modernização digital”

Quando: 2 de agosto

Horas: às 16h

Local: pelo canal oficial do TST no YouTube

(JS/TG)

Fonte: TRT12

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O impacto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nos projetos da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) e do Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa (CGIJR) foi um dos temas abordados nesta quinta-feira (25/6) durante a 10ª edição do programa Palavra do Presidente - Ao Vivo, do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Destaque para a manifestação de interesse de 61 unidades judiciais que pretendem adotar os conceitos da Justiça Restaurativa. Na área da infância e da juventude, a necessidade de estabelecer um protocolo sanitário para a continuidade do Depoimento Especial concentrou parte do debate.

O presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, anotou a importância das fases da infância e da juventude para o desenvolvimento humano. "Alguns têm boas lembranças e outros nem tanto, mas ninguém pode negar a importância dessa parte de nossas vidas. É onde nós nos formamos, desenvolvemos o nosso caráter e iniciamos a nossa construção interior. E, por isso, o Poder Judiciário sempre dedicou e continua com uma atenção especial para essa área. Apesar da pandemia, não há um único catarinense que não teve a resposta do Poder Judiciário nesse período de isolamento social", afirmou.

A coordenadora da Ceij, desembargadora Rosane Portella Wolff, destacou os avanços dos projetos e programas. O mais antigo é o programa Novos Caminhos, que desde 2013 encaminha jovens para o mercado de trabalho. Também apontou os investimentos para a implantação do projeto de Depoimento Especial, que tem o objetivo de colher o testemunho de uma criança ou adolescente vítima de violência, além das ações nos programas "Conhecer para se proteger" e "Ampliando Horizontes".

"Os projetos estão em andamento dentro do possível, com respeito às normas de isolamento social, e se reinventando. Ampliamos o programa Novos Caminhos, que desde o ano passado também passou a atender adolescentes e crianças menores de 14 anos, além da oferta do atendimento odontológico. Atualmente, estamos elaborando protocolos para o Depoimento Especial e cursos de capacitação para servidores e magistrados. A intenção é que a criança e o adolescente não sofram uma nova situação de violência durante o testemunho de um crime", esclareceu a desembargadora Rosane.

Durante os meses de março e abril deste ano, o Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa fez um mapeamento das unidades judiciais distribuídas nas 111 comarcas. Segundo a servidora Lilian da Silva Domingues, 61 unidades manifestaram o interesse de implantar a Justiça Restaurativa. O próximo passo é a definição de dois cursos. O primeiro, que será oferecido a distância, vai introduzir os conceitos da Justiça Restaurativa. Já o segundo, que deve ser realizado somente em 2021, vai formar os facilitadores.

O juiz Alexandre Karazawa Takaschima, da comarca de Lages, é membro do Comitê Nacional de Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O Comitê Nacional desenvolve o plano político pedagógico de orientações para critérios mínimos na formação de facilitadores pelos tribunais de justiça. Também trabalhamos na elaboração de indicadores para a avaliação da Justiça Restaurativa em três dimensões: institucional, dos usuários e social comunitária", explicou o magistrado. O programa também contou com a participação da psicóloga da Ceij, Helena Berton Eidt, que detalhou as técnicas adotadas no Depoimento Especial.

Fonte: TJSC

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