- a) o procedimento é o mesmo do registro, sendo que a taxa é de 3 URH's;
- b) os sócios deverão, ainda, apresentar certidões negativas em nome da Sociedade, expedidas pela Fazenda Pública Federal (Receita Federal e INSS), Receita Estadual (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Municipal (Secretaria da Fazenda Municipal);
- c) os sócios e a sociedade deverão estar em dia com a Tesouraria Seccional
Obs: na alteração contratual deverão estar previstas as exigências do art. 2º do Provimento nº 112/2006
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