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Requisitos para registro de chapas para o pleito do dia 28/11/2018

Atenção!

Todos os requerimentos deverão ser protocolizados na Secretaria da Comissão Eleitoral, na sede da OAB/SC em Florianópolis/SC - Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, até às 18horas, do dia 29/10/2018.

Além dos requisitos da Resolução nº 013/2018 do Conselho Seccional da OAB/SC, observar também os requisitos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a partir do seu artigo 128, e Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

Para registro da chapa, o candidato a Presidente deverá protocolizar o requerimento junto à Comissão Eleitoral da Seccional, observando os seguintes critérios:

- O requerimento de inscrição de registro de chapa deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolizado até as 18 (dezoito) horas do dia 29 (vinte e nove) de outubro do ano em curso, devendo estar subscrito pelo candidato a Presidente e por 02 (dois) outros candidatos à Diretoria, com a indicação do endereço eletrônico e números de telefones (WhatsApp), pois todas as notificações da Comissão Eleitoral serão enviadas através destes meios de comunicação.

- O requerimento deverá conter:

  • nome completo dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem;
  • os números de inscrições na OAB e os endereços profissionais;
  • comprovação de que estão adimplentes junto à Seccional onde são candidatos – art. 4º, §1º e §2º, Resolução nº 013/2018 - bem como declaração de próprio punho de que estão adimplentes junto às outras Seccionais onde eventualmente possuam inscrição.  (MODELO declaração outras Seccionais );
  • autorização para inscrição de registro de candidato, individual dos integrantes da chapa, mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa (MODELO  autorização);
  • denominação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres;
  • foto do candidato a Presidente - somente para os candidatos que concorrem nas chapas da SECCIONAL.

- Somente será aceito o registro da chapa completa, constante do requerimento de inscrição.

- Nas SUBSEÇÕES, o pedido de registro conterá os nomes dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Subseccional, se existente, e deverá ser protocolizado perante a Secretaria da Comissão Eleitoral na sede da Seccional (Florianópolis/SC).

- O candidato não poderá participar de mais de uma chapa, devendo ser considerado, quando for o caso, apenas o primeiro requerimento apresentado.


- A chapa será representada perante a Comissão Eleitoral por seu candidato a Presidente ou por advogado por ele formalmente designado, no ato do registro da chapa (MODELO Autorização para representante de chapa).

- Todas as chapas deverão apresentar a relação de advogados fiscais (Resolução nº 02/2018 – CE ) à Comissão Eleitoral na sede da Seccional, até o dia 1º de novembro do ano em curso, devidamente identificados com os números de inscrições na OAB/SC, e com indicação específica daqueles que acompanharão a apuração ao final da eleição, cuja credencial deverá ser retirada junto à Comissão Eleitoral na Seccional ou Subcomissão Eleitoral na Subseção, no dia 28/11/2018, no horário das 7h30m às 8h30m.

- O fornecimento das listagens de advogados está regrada pelo artigo 11,  II, do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal e artigo 128, § 4º do Regulamento Geral da OAB (Resolução nº 15/2018) (MODELO Termo de responsabilidade)

Requisitos que devem ser observados pelos eleitores na Eleição da OAB/SC

O Advogado deverá:

- estar regularmente inscrito na OAB/SC - licenciado não vota - art. 155 do Regimento Interno da OAB/SC ;

- estar em dia com a Tesouraria da OAB/SC até o dia 29/10/2018 - não haverá condições de regularização da situação financeira 30 (trinta) dias antes da eleição, para torná-lo apto a votar, bem como firmar parcelamentos no período de 27.10.2018 a 29.11.2018 (inciso II do § 5º do artigo 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e Resolução 13/2018 do Conselho Seccional da OAB/SC) Resolução nº 016/2018-OABSC ;

- votar na Subseção a qual esteja vinculado, conforme cadastro da Seccional, encerrado para essa finalidade, em 09/10/2018 (§ 7º do art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) link: (http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx);

- justificar sua ausência, se assim for necessário, até o dia 31/01/2019, perante a Diretoria da Seccional, sob pena de multa no valor 20% da anuidade (art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Com o requerimento, deverá ser apresentado um documento comprobatório do alegado.

Versão impressa

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Conselho Federal 

Provimento nº 146/2011 - Conselho Federal

Provimento nº 161/2014  - Conselho Federal

Provimento nº 180/2018 - Conselho Federal

Resolução nº 4/2018 - Conselho Federal

Regulamento Geral do EAOAB

Seccional OAB/SC

Regimento Interno OAB/SC

OABSC - Resolução nº 03/2018 - aumento de conselheiros 2018

OABSC - Resolução nº 10/2018 - comissão eleitoral

OABSC - Resolução nº 11/2018 - secretaria eleitoral

OABSC - Resolução nº 13/2018 - edital registro

OABSC - Resolução nº 15/2018 - valor listagem

OABSC - Resolução nº 16/2018 – tesouraria

Comissão Eleitoral

Resolução nº 01/2018 – secretaria eleitoral

Resolução nº 02/2018 – fiscais

Resolução nº 03/2018 – pesquisa eleitoral

Resolução nº 04/2018 – subcomissão eleitoral

Resolução nº 05/2018 – propaganda

Modelos

Autorização para inscrição de registro de candidatos

Autorização para representante de chapa

Requerimento inscrição chapa

Declaração outras Seccionais

Termo de responsabilidade

 

Assessoria de Comunicação da OAB/SC