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De 20 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 a OAB/SC e Subseções não terão expediente. A determinação consta da Resolução 21/2018, emitida pela Diretoria da Seccional que vai conceder férias coletivas aos funcionários da entidade neste período. A sede e postos de atendimento desta Subseção vão retomar as atividades normais no dia 7 de janeiro de 2019.

Confira como funcionará as unidades judiciárias:

Justiça Federal – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019 (Resolução TRF4 nº 100/2017), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso (Resolução TRF4 nº 124/2017). Acesse aqui o plantão judiciário e aqui o calendário.
Justiça do Trabalho – O TRT 12ª Região suspenderá suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro do ano seguinte, nos termos do art. 183 do Regimento Interno e das Portarias SEAP 89/2018 e 90/2018. Acesse aqui o plantão judiciário e aqui o calendário.
Justiça Estadual - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a Resolução TJ 29/2018, determinando a suspensão do expediente e os prazos judiciais de 20 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019. Os prazos judiciais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, inclusive. Acesse o plantão judiciário nas Comarcas aqui e no Tribunal aqui.