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A contagem de prazos processuais nas intimações eletrônicas realizadas através do sistema de peticionamento eletrônico – eproc será alterada a partir de 22/04/2019. A determinação foi comunicada pela Diretoria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em ofício enviado à OAB/SC.

A partir da data, o sistema passará a contar prazo processual a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. Com o termo a quo do prazo processual no primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica.

A medida será válida apenas para os processos eletrônicos e se dá em decorrência do disposto no art. 231, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, e também atende jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.

Para ler o documento na íntegra clique aqui. Ou acesse o arquivo abaixo.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC