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EMPRESARIAL2805

A Lei Complementar 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é o tema a ser abordado da próxima reunião da comissão de Direito Empresarial, agendada no dia 28 de maio.

A meta é aprofundar a análise na nulidade de auto de infração por inobservância do critério da "dupla visita", no que tange a afronta ao art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06. Inscreva-se aqui.

“Como de praxe da comissão, será tratada todas as questões práticas da lei, na vivência empresarial”, destaca a coordenadora da comissão Patrícia Kasburg.

Abaixo, detalhes:
Reunião da Comissão de Direito Empresarial
Expositor: Advogado Jonathan Mondini
Data: 28 de maio de 2019
Horário: 19h
Local: Sede da Subseção

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