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ABAIXO ASSINADO 2 

Um projeto de lei ofertado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pretende extinguir as turmas de recursos das comarcas de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí e Lages gerou um movimento nos últimos dias. Com isto, um abaixo assinado virtual em prol da manutenção das referidas turmas está disponível neste link. A meta é apresentar este resultado, após ser aferido, ao Poder Judiciário.

Assim, convidamos a classe a opinar. É simples, prático.

Abaixo, os principais pontos assinalados no abaixo assinado:

• O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem estudado a possibilidade de deslocamento das Turmas Recursais presentes nas Comarcas de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville e Lages para a Capital do Estado, em prejuízo não apenas dos jurisdicionados das mencionadas comarcas mas de toda região que usufrui do serviço.
• Em síntese, alega-se a baixa produtividade destas Turmas para evocar-se a necessidade de mudança.
• Ocorre que as Turmas Recursais necessitam permanecer no interior do Estado em respeito às peculiaridades de cada região, aos princípios constitucionais do acesso à Justiça, da celeridade e da economia processual, bem como por respeito ao disposto no artigo 41, §1º, da Lei 9.099/95.
• Assinale-se que, nas causas de menor valor ou naquelas onde haja assistência judiciária, restaria inviável o deslocamento do advogado e da parte até a capital, pelos custos, para realização de sustentação oral, cerceando o acesso à justiça e o direito ao contraditório e a ampla defesa, eis que a mera oportunidade de recurso não configura o atendimento ao mencionado direito.
• Vale asseverar que o Tribunal de Justiça tornara as próprias Turmas defasadas ao utilizar um ultrapassado Sistema de Automação do Judiciário (SAJ 3), bem como por não estabelecer condições necessárias para o andamento da mesma.
• Não obstante a presente situação entende-se que as decisões tomadas pelas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça provocaram uma indevida e exacerbada enxurrada de processos de interesses complexos.
• Destarte, entende-se que o interesse fazendário é dicotômico e diverso do interesse cível, razão pela qual essas Turmas devam ser separadas, porém mantendo as Turmas de interesse Cível no interior do Estado.
• Outrossim, o próprio TJSC não implementara ainda o sistema de videoconferência o que dificulta enormemente que em processos de pequeno valor econômico o advogado possa apresentar oralmente as suas razões.
• A discussão deste tema com participação da OAB e da sociedade civil se faz necessária para que sejam buscadas outras alternativas viáveis à manutenção das Turmas Recursais regionalizadas, tais como nomeação de mais juízes e assessores por turma, o que melhoraria a produtividade e a qualidade da jurisdição.
• Ante a este contexto, o presente abaixo-assinado visa à manutenção e estruturação das Turmas Recursais no interior do Estado de Santa Catarina

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