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AVISOTJSC14.06

A Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) informa que, a partir do dia 10 de junho de 2019, a interposição de mandados de segurança, reclamações e demais ações cíveis originárias do Segundo Grau de jurisdição, de assuntos de competência do Órgão Especial e das Câmaras e dos Grupos de Direito Civil, Comercial e Público, com exceção dos assuntos relacionados ao direito de família e da infância e da juventude, deverão ser protocolizados exclusivamente no eproc.

Fonte: TJSC