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O ano de 2020 começa com uma importante medida em defesa da sociedade: violar prerrogativas profissionais da advocacia já é considerado crime. O dispositivo, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (3), integra a Lei de Abuso de Autoridade e protege a atuação dos profissionais que trabalham para defender os cidadãos no Judiciário brasileiro.

A nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) prevê punição com multa e detenção de até um ano em face de quem violar os direitos de advogados e advogadas, previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). Assim, entre os direitos previstos no Estatuto da Advocacia e agora passíveis de pena, em caso de descumprimento, estão:

• Inviolabilidade do local de trabalho;
• Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
• Comunicação pessoal e reservada com clientes;
• Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão por motivo ligado à profissão; e
• Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

“A criminalização da violação de prerrogativas da advocacia é ferramenta imprescindível para garantia da cidadania, servindo como verdadeiro escudo contra autoridades que extrapolam os limites da lei. A maior beneficiária dessa medida é, sem nenhuma dúvida, a própria cidadania brasileira, que se fortalece sempre que a advocacia é resguardada contra eventuais excessos do aparato repressivo estatal”, comemorou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

O dirigente também adiantou que a Seccional está preparada para agir na defesa da classe. “Temos o nosso Plantão 24h de Prerrogativas, além da nossa Procuradoria para atuar imediatamente contra as autoridades que violarem as prerrogativas, preservando a advocacia de qualquer represália”, reforçou o dirigente.

Mobilização Catarinense

Desde 2016, a advocacia catarinense esteve atuante para aprovar a Lei. O conselheiro federal e, à época, presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, encabeçou proposta legislativa, no âmbito estadual, para tornar delito funcional a violação de prerrogativas por parte do servidor público.

O dirigente lembrou do sonho que era tornar esse projeto realidade. “Essa lei altera o status quo da advocacia. Essa é, sem dúvida, a conquista mais importante para nossa classe, pois garante um equilíbrio entre defesa e acusação”.

Da mesma forma, no âmbito nacional, em diversas oportunidades a diretoria da OAB/SC articulou com a bancada federal catarinense no Congresso Nacional. “Contamos com a importante ajuda de vários parlamentares federais e, em outubro de 2019, a Ordem fez questão de reconhecer esse apoio com a entrega de uma Moção em agradecimento”, lembrou Horn.

“Há tempos defendemos o fortalecimento das polícias, da magistratura e do Ministério Público, com o intuito de possibilitar que esses órgãos tivessem independência para reduzir a criminalidade no país. Entretanto, esse aparato deve ter limites, razão pela qual foi editada a lei de abuso de autoridade, que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia”, declarou o presidente da OAB/SC.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC