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Nesta segunda-feira (23), o TJSC publicou a Resolução GP/CGJ 5/2020 que revoga as anteriores e determina:

- Efeitos até 30/4 e retroativos a 16/3;
- Suspensão dos prazos;
- Home office, sem necessidade de permanência de um servidor por fórum, apenas à disposição em regime de sobreaviso para comparecimento presencial, caso necessário;
- Possibilidade de uso dos equipamentos do TJ em casa, mediante termo de responsabilidade;
- Não realização de audiências;
- Atendimento apenas de atos urgentes, considerados imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como os reputados indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça;
- Não expedição de mandados, apenas nesses casos considerados urgentes e imprescindíveis;
- Os gestores ficarão autorizados, de acordo com a conveniência e a oportunidade, a liberar os estagiários e os residentes judiciais, aos quais poderá ser facultado o desempenho das atividades em regime de home office a critério do gestor, que definirá as condições;
- Consulta diária aos e-mails;
- Atendimento telefônico (siga-me).

Demais informações atualizadas estão neste link.

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