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O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social divulga orientações úteis à classe:

Visando preservar a saúde de cidadãos e servidores, houve suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS, inicialmente, até 30/04/2020, decorrente de pandemia do coronavírus (COVID-19). Diante disso, serão adotadas algumas medidas para assegurar os direitos dos cidadãos:
1. NOVOS REQUERIMENTOS:
Os requerimentos de benefícios e serviços previdenciários permanecem sendo efetuados exclusivamente pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
2. PERÍCIAS NÃO REALIZADAS:
Não haverá, por 120 dias, indeferimento por não comparecimento à perícia ou não apresentação do SIMA (exigência da perícia médica). Não há necessidade de realizar o reagendamento nesse momento. Tão logo seja regulamentado o procedimento, esses agendamentos serão transformados em requerimentos que constarão no Meu INSS. Os cidadãos devem aguardar que seja feita exigência para apresentação de documentos. Novos requerimentos podem continuar sendo realizados pela Central 135 e, enquanto não for retomado o atendimento, seguirão o procedimento acima.
3. SERVIÇO SOCIAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
As avaliações sociais e serviços de reabilitação profissional serão reagendados pelo INSS somente quando o atendimento for normalizado. O cidadão deve manter seu endereço e dados de contato atualizados e acompanhar seus requerimentos pelo Meu INSS e Central 135.
4. MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS:
Não serão executadas, pelo prazo de 120 dias, as seguintes rotinas:
I - bloqueio de créditos por falta de realização da comprovação de vida;
II - exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
III - suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF, declaração de cárcere, renovação da tutela/curatela, ou não comparecimento à reabilitação profissional.
5. EXIGÊNCIAS:
O prazo para cumprimento das exigências permanece suspenso enquanto durar a suspensão do atendimento. Entretanto, para agilizar o andamento do processo, os documentos solicitados podem ser anexados ao processo pelo Meu INSS. Essa possibilidade se aplica aos seguintes documentos:
• Documentos de identificação
• Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito
• Formulários de PPP
• Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais
• Documentos apresentados para solicitação de pagamento resíduo, fechamento de vínculo de emprego, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício
Caso não possua equipamento scanner disponível, poderão ser utilizadas fotos em que seja possível uma clara visualização do conteúdo. Devem ser digitalizados ou fotografados os documentos originais e os documentos devem ser colocados em uma superfície plana e bem iluminada. A digitalização ou foto deve ser colorida e legível, permitindo a correta visualização de todo o documento.
Após digitalizados e salvos, siga os passos abaixo para anexar no aplicativo ou pelo site MEU INSS:
• Acesse o aplicativo MEU INSS ou o site: meu.inss.gov.br
• Clique no ícone: “Agendamentos/Solicitações”
• Localize seu requerimento e clique em “Detalhar Requerimento” (lupa)
• Já no processo, localize a opção "Cumprir exigência", realize um comentário e anexe a documentação
Nos casos em que não for possível a anexação pelo Meu INSS, o agendamento poderá ser realizado quando o atendimento for retomado.
O segurado não deve comparecer a Agência da Previdência Social neste momento. Todas as informações podem ser consultadas pelos canais remotos (preferencialmente pelo Portal MEU INSS, e na impossibilidade, pela Central 135).

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