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A OAB/SC, por meio da Comissão do Direito do Trabalho, requer ao TRT12 a fixação de prazo de 15 dias para advogados e advogadas apresentarem defesas de procedimentos jurídicos correspondentes a milhares de jurisdicionados. Isso porque o artigo 4-A da Portaria Conjunta n.85/2020 que se encontra em vigor determina que as unidades judiciárias deverão fazer a citação dos réus para apresentação de defesa em, no mínimo, 5 dias. A preocupação da Ordem consiste nos possíveis efeitos negativos às atividades advocatícias depois de encerrada a suspensão dos prazos processuais em razão do Coronavírus.

A OAB/SC entende que esse prazo mínimo inviabiliza e prejudica o direito a defesa e o direito ao contraditório. “Queremos que o TRT fixe em 15 dias, sem deixar para a unidade judiciária (varas) a escolha pelo prazo. O objetivo da OAB é evitar qualquer prejuízo aos advogados após o fim da suspensão de prazos. Se conseguirmos unificar em 15 dias o prazo para apresentação de defesa no procedimento especial previsto na Portaria 85/2020 do TRT, daremos mais segurança jurídica às partes e aos advogados”, reforça o presidente da Comissão, Gustavo Villar.

Ainda, segundo o requerimento da OAB/SC, “as empresas, sejam elas micro, médias ou grandes, seriamente afetadas pelas consequências econômicas da pandemia, serão citadas e terão tempo por demais exíguo para contratarem um advogado, preparar sua defesa, separar documentação”.

Ainda, o pleito da Seccional, garante que, se atendido pela Justiça do Trabalho, não fragilizará nem prejudicará a parte autora das ações.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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