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O Conselho Nacional de Justiça prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência das Resoluções nº 313314 e 318, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do próprio CNJ, caso necessário.

A primeira resolução estabeleceu o regime de plantão extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus  a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial.

A segunda atualizou a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril. A última, 318, contemplou a nova realidade de lockdown que vem sendo observada em alguns locais do País.

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Com informações do Consultor Jurídico

Assessoria de Comunicação da OAB/SC