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A forte atuação do Sistema de Fiscalização da OAB/SC para coibir a advocacia irregular e a captação indevida de clientes alcançou uma importante vitória. Uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (09), pelo juiz Vilian Bollmann atendeu ao pedido inicial formulado pela Seccional para findar os anúncios do site www.indenizarmeuvoo.com.br, bem como das mídias sociais o aplicativo “Indenizar Meu Vôo”

Na decisão, o juiz determinou a exclusão de todo o seu conteúdo ilegal, bem como a vedação de novas ou outras publicações com o mesmo conteúdo inerente à atividade privativa da advocacia em qualquer plataforma digital, sob pena de multa de R$ 10 mil diários. Sob pena de responsabilização, os provedores de aplicações de internet Instagram e Facebook também terão a obrigação suspender a disponibilização das postagens ou outros serviços relacionados aos respectivos perfis @indenizarmeuvoo e @indenizarmeuvoo, no prazo de cinco dias.

Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, essa decisão mostra a seriedade do trabalho realizado pelo Sistema de Fiscalização da entidade. “Esse é um dos compromissos do Programa Mais Advocacia, que estamos cumprindo um a um. Não podemos aceitar que “empresas” ofereçam serviços advocatícios, bem como não permitiremos a mercantilização e a captação ilícita de clientes através das redes sociais. Vamos combater essa prática predatória, pois empresas que oferecem serviços jurídicos sem registro na OAB não são legais e ainda lucram muito à custa do consumidor, que recebe a menor parte no caso de sucesso da causa”, advertiu o dirigente.

Assim que recebeu a denúncia, a Procuradoria de Fiscalização da OAB/SC, criada na atual gestão, tomou as medidas administrativas e judiciais necessárias. “Embora não possamos, ainda, alcançar todas as ocorrências éticas nas mídias sociais, aquelas que estiverem ao nosso alcance, após devidamente instruídas, deverão ter o mesmo desfecho. A OAB/SC não ignora a importância das plataformas digitais para a advocacia contemporânea, mas lembra a todos seus inscritos que os conceitos éticos permanecem incorruptíveis. Diante das circunstâncias adversas que a sociedade vem atravessando, nós, advogados e advogadas, temos o dever de dar o bom exemplo. Do contrário, sentiremos também a força da Lei”, alertou o presidente da Comissão de Fiscalização da Seccional, Fernando Drey.

Alerta sobre a advocacia irregular

A OAB/SC possui uma campanha alertando a sociedade para a prática da advocacia irregular.

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) regulamenta as atividades privativas da advocacia no Brasil e discrimina as atividades de atribuição exclusiva dos profissionais com formação em Direito, aprovados no Exame de Ordem e com inscrição regular na OAB.
São atividades privativas da advocacia a postulação em órgão do Poder Judiciário, aos juizados e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Canal de denúncia: proteção à cidadania

Ao estabelecer os limites de atuação dos profissionais da advocacia, a legislação protege os cidadãos da atuação indevida de profissionais de outras áreas. E, para que a Lei 8.906/94 seja, efetivamente, um instrumento para garantir essa proteção, a OAB/SC dispõe de um canal exclusivo para denúncias quanto ao exercício irregular da advocacia.

A ferramenta permite que qualquer pessoa, seja advogado ou cidadão, denuncie situações em que houver suspeita de que profissionais de outras áreas estejam realizando atos privativos de advogados. Clique aqui e confira.

Pena de até dois anos

O crime pelo exercício ilegal da profissão prevê a pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. As mesmas penas também serão aplicadas ao advogado que estiver suspenso e continuar exercendo a profissão.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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