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A OAB/SC deu mais um passo importante para a democratização do acesso ao Poder Judiciário pelo quinto constitucional. Pela primeira vez em sua história, a advocacia catarinense poderá escolher quais candidatos quer como representante da classe nos Tribunais.

Em decisão inédita desta sexta-feira (28), o Conselho Pleno, aprovou a mudança no regulamento do procedimento para escolha de nomes que concorrem à vaga pelo Quinto Constitucional.

Inovação e Inclusividade

“Foi um longo e criterioso processo que resultou nesta proposição, acolhida por unanimidade pelo Colégio de Presidentes e aprovada pelo Conselho Pleno. De forma democrática, consultamos toda a classe e realizamos audiências públicas a respeito da revisão das regras do processo de escolha. E a decisão de permitir que todos participem da votação amplia ainda mais a participação da advocacia catarinense no processo e na gestão da OAB/SC”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

“A sociedade vive em constante transformação, assim como nossa profissão. Assim, o processo de escolha de um novo julgador pelo Quinto Constitucional não poderia ser diferente. Novas regras foram exaustivamente debatidas e maturadas visando o aperfeiçoamento do sistema”, declarou o presidente da Comissão Especial de Reformulação do Procedimento de Escolha do Quinto Constitucional, conselheiro estadual Thiago Custódio Pereira por Itajaí.

Como vai funcionar

Pela nova regra, que terá vigência nos próximos processos a serem iniciados, a escolha no âmbito da Seccional será dividida em duas fases.

Na primeira etapa, a OAB/SC receberá as candidaturas e, após homologação, fará uma sabatina pública, em sessão pública do Pleno, submetendo os candidatos à arguição de temas técnicos que serão sorteados. Nessa fase, o Conselho Pleno, em votação aberta, escolherá 12 candidatos.

Na sequência, a advocacia catarinense terá acesso às sabatinas e aos processos de inscrição dos candidatos para escolher, em votação direta e online, a lista sêxtupla que será encaminhada aos Tribunais com jurisdição em Santa Catarina.

OAB/SC mais democrática

A mudança nas regras aprovada pelo Pleno, órgão colegiado e deliberativo da OAB/SC, é resultado de trabalho conduzido pela Comissão Especial de reformulação do procedimento de escolha do Quinto Constitucional, sob a presidência do conselheiro estadual Thiago Custódio Pereira.

A comissão colheu sugestões de toda a advocacia. O primeiro ato foi a realização de uma consulta pública com a classe, para que essa pudesse fazer suas proposições para tornar o procedimento mais democrático. 

Na linha da inclusividade, a Seccional também realizou audiências públicas em Joinville e Florianópolis para colher as contribuições dos advogados e advogadas.

Concluindo o estudo, a Comissão também fez um exame detalhado da legislação vigente, comparando o processo eleitoral de Santa Catarina com outros estados e com o regramento do Conselho Federal da OAB. Após, o tema foi discutido no âmbito do Colégio de Presidentes e do Conselho Estadual.

Além da votação direta eletrônica, para buscar garantir isonomia e equilíbrio na disputa, o Conselho Pleno e o Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC também se posicionam contra a participação de dirigentes e conselheiros na disputa do Quinto Constitucional. 

Eleições Diretas para a OAB nacional

Outra posição já firmada pela Seccional, em setembro de 2019, para tornar a OAB mais democrática foi a proposição de realização de eleições diretas para escolha da Diretoria do Conselho Federal, com implementação de voto online e fim do chamado modelo eleitoral “chapão”.

Os conselheiros também deliberaram por sugerir ao Conselho Federal a realização de audiências públicas nacionais para ouvir a advocacia sobre a reformulação e pela busca de uma solução segura que permita a votação online, economizando recursos e reduzindo o índice de abstenção nos pleitos.

A proposição catarinense está sob a liderança do conselheiro federal Fábio Jeremias que compõe uma Comissão Nacional para avançar no debate.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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