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A OAB/SC comemora mais uma conquista da Seccional em defesa das prerrogativas da advocacia e valorização profissional. Isso porque o Congresso Nacional vetou integralmente o aposto ao Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (nº 10.980/2018, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB) e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade" e que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública, nesta quarta-feira (12). Agora, o texto segue para promulgação.

Protagonizando a mobilização pelo reconhecimento da natureza técnica e singular dos serviços de advocacia desde o início, junto ao presidente da OAB/SC, Rafael Horn, o coordenador de Relacionamento Institucional com o Parlamento Federal e Estadual da OAB/SC e conselheiro estadual da Seccional por Joinville, Rafael Piva Neves, avaliou que a promulgação da lei permitirá desburocratizar os meios de contrato de profissionais da classe feitos por gestores públicos.
“A proposta também gera oportunidades aos advogados e benefícios à própria coletividade que ganha qualidade nos serviços jurídicos prestados”, enfatizou Piva, que também integra a Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB. O conselheiro afirmou que outra vantagem para a advocacia é o fim de brechas na lei para interpretações que ferem o livre exercício profissional e as prerrogativas da advocacia. “Atualmente existem casos de advogados respondendo processos por improbidade administrativa após celebração de contratos com entes públicos, por inexigibilidade de licitação”, esclareceu.

Em novembro de 2018, aOrdem catarinense participou pessoalmente da entrega de uma proposta com essa finalidade ao deputado Efraim Filho, responsável pela apresentação do projeto para do Congresso. No entanto, a medida mesmo aprovada pelo Parlamento acabou sendo vetada pelo Executivo Federal.

Articulando em favor da classe com o conselheiro Piva, Rafael Horn também participou de conversas e visitas aos parlamentares com a finalidade de aproximar a instituição da bancada catarinense. “A advocacia defende a especialização como diferencial para contratação na administração pública. Lutamos pelas prerrogativas e honorários da advocacia, por melhores condições junto ao Poder Judiciário e pela valorização profissional”, destacou o presidente da OAB/SC.

OS ARGUMENTOS DA OAB/SC AOS PARLAMENTARES DEFENDENDO A DERRUBADA DO VETO

- “Por não ter sido pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela presença prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhe são próprias, e em hipóteses em que licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”

- “Serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, a Administração deposite na especialização do contratado”

- “(...) União e os Estados possuem procuradorias próprias, recorrendo a contratações diretas apenas em casos excepcionais, os municípios não são obrigados a possuir procuradorias jurídicas – e, ainda que possuam, recorrem a contratação de advogados com notória especialização para atendimento de suas necessidades quando necessário”

O QUE DIZ O PROJETO

O Projeto de Lei, anteriormente já aprovado na Câmara de Deputados e Senado Federal, define a atuação de advogados e contadores como de natureza técnica e singular, quando comprovada a notória especialização. Tal situação é exceção prevista em lei para a dispensa de licitação e a definição adotada no texto legal é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos, conforme informações publicadas pelo Senado Federal.

VOTAÇÃO

“Com apoio de grande maioria da bancada catarinense de deputados federais e senadores, conseguimos derrubar no Congresso Nacional o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei que autoriza dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. No Senado foram 62 votos favoráveis e 8 contrários e, mais cedo, na Câmara dos Deputados o veto foi derrubado por 417 votos a favor e 57 contra. A Presidência da República será comunicada”, celebrou Rafael Piva.

Durante a reunião em que foi analisado o Veto 01/2020, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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