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O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, através da Diretoria de Benefício, através do Edital 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS, nos termos do Art. 4º da Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, resolveu comunicar aos requerentes de benefício de auxílio-doença que efetuaram solicitação a partir de 01.02.2020 e não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020 indeferido, a possibilidade de nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da reabertura das unidades de atendimento.

Neste prazo, será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado. A solicitação deverá ser efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135 de teleatendimento.

A informação foi repassada pela Comissão de Direito Previdenciário da Subseção, coordenada pelas advogadas Vanêssa Sens Reckelberg e Luciana Cabral.
A entidade alerta ainda que não há previsão para início do atendimento presencial em Blumenau e Pomerode.

Para saber quais APS que reabrirão e os serviços disponíveis, acesse aqui.

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