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Os tribunais já podem consultar o cronograma de correção e saneamento das informações a serem inseridas no DataJud, banco de dados que centralizará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as principais informações das ações judiciais na Justiça brasileira. Portaria da Presidência do CNJ publicada na última sexta-feira (11/9) estabeleceu as datas de cada etapa do processo, previsto para ser concluído em 31 de julho de 2021. Acesse aqui a íntegra da Portaria 160/2020

O saneamento dos dados é necessário para refinar o DataJud, que reúne tanto dados cadastrais das partes que acionam a Justiça quanto os registros das movimentações ocorridas nos processos judiciais. Seguir esse protocolo de comunicação entre tribunal e CNJ é necessário para aperfeiçoar os vários mecanismos automatizados que traduzirão o trabalho diário de magistrados e servidores da Justiça em relatórios estatísticos. As informações serão transmitidas para a plataforma de acordo com as regras do Modelo de Transmissão de Dados (MTD) estabelecido pelo CNJ.

O Justiça em Números, por exemplo, é uma consolidação dos indicadores da Justiça, publicado anualmente pelo CNJ, que informa à sociedade sobre a gestão do Poder Judiciário e a movimentação processual na Justiça. Até este ano, a confecção do anuário estatístico dependia muito do elemento humano. Um trabalho basicamente manual de seleção e envio das informações é um dos procedimentos que o DataJud veio substituir. O cálculo dos indicadores de desempenho dos tribunais e de produtividade dos magistrados, por exemplo, será totalmente automatizado.

Simplicidade e otimização

O DataJud é uma base de dados que reúne informações de todos os processos em tramitação no país desde 2015. Além de ampliar de forma substancial as possibilidades de produção de dados, de diagnóstico e de transparência do Poder Judiciário, a ferramenta promove a gestão eficiente dos recursos humanos, pois simplifica e otimiza a coleta de dados de dados estatísticos ao centralizar, no CNJ, uma base de dados única.

Para o bom funcionamento do DataJud, os tribunais devem realizar um amplo trabalho de verificação e correção das informações para evitar inconsistências. Elas decorrem, especialmente, de falhas no momento do cadastro e da tramitação da ação judicial nos sistemas eletrônicos e da não observância das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), instituídas pela Resolução CNJ n. 46/2007. Uma etapa do saneamento do DataJud foi destinada à correção dos dados cadastrais das partes dos processos.

A primeira etapa do cronograma diz respeito aos dados publicados no Relatório Justiça em Números e no painel do Módulo de Produtividade Mensal, de forma a permitir que, em 2021, os dados oficiais do Poder Judiciário já possam ser apurados com base no DataJud. O CNJ irá monitorar o cumprimento do cronograma pelos tribunais através da carga de teste que será realizada no ambiente de homologação.
Segurança da informação

Além de garantir a transparência ao trabalho do Poder Judiciário, o DataJud assegura também o sigilo e a confidencialidade de informações sensíveis, como os metadados do sistema. Por esta razão, a portaria, contém a lista dos dados processuais que ficarão acessíveis na internet, observada a legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A definição foi prevista na Resolução CNJ n. 331, que instituiu o DataJud.

Estarão disponíveis o número, o assunto e a classe do processo, a sigla do tribunal e a instância em que tramita, o órgão julgador – indicação da vara ou turma, por exemplo – e o sistema eletrônico em que se tramita, entre outros dados. Dados referentes a processos em segredo de justiça, no entanto, não serão disponibilizados. A publicização dos metadados ocorrerá por meio de uma API, sigla inglesa para Interface de Programação de Aplicações. A chamada API pública será desenvolvida em até 30 dias após o fim do cronograma de saneamento dos dados do DataJud.

Agência CNJ de Notícias

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