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21.09 tjsc

As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, continuam suspensas mesmo com o retorno gradual das atividades presenciais, no próximo dia 23 de setembro, do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). A regra também vale para o sursis (suspensão condicional da pena) e para o livramento condicional.

Ainda não há previsão para a retomada do procedimento nas 153 varas de competência criminal e Casas do Albergado. A medida tem o objetivo de evitar a propagação da pandemia provocada pela Covid-19 e está prevista no artigo 11 da Resolução conjunta do Gabinete da Presidência (GP) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) 17/2020.

A juíza Paula Botke e Silva, da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, lembra que o apenado precisa buscar informações mensais pelos telefones ou e-mails da sua unidade. "O apenado tem a responsabilidade de entrar periodicamente em contato com a Casa do Albergado ou com o Fórum da sua região para saber do retorno. Apesar do retorno gradual das atividades presenciais, a orientação ainda é a manutenção do isolamento social. Por isso, não há necessidade do deslocamento até a Casa do Albergado ou o Fórum", informou a magistrada.

Vale destacar que o Judiciário catarinense é referência nas apresentações mensais em juízo que, desde junho de 2019, são realizadas com o auxílio do controle biométrico. O processo de cadastro consiste na leitura biométrica de quatro dedos, os polegares e os indicadores, o que evitará a duplicidade no sistema judicial. A partir da leitura de digitais, o sistema faz o registro da apresentação diretamente no histórico de partes, com facilitadores para o controle de ausências como avisos, bloqueios automáticos e automações no fluxo de trabalho.

Encontre os contatos de telefones e e-mails da sua unidade judicial e mantenha-se informado do retorno da obrigatoriedade das apresentações.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte: TJSC

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