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24.09 eproc

Um problema que estava trazendo prejuízos a inúmeros jurisdicionados e dificultando o exercício da advocacia foi solucionado. Atendendo pleito da OAB/SC, o TJSC determinou a prioridade na implantação de um sistema para permitir o recolhimento do preparo anteriormente à interposição do recurso no Sistema eproc. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, comemorou o anúncio que irá facilitar o exercício da advocacia na Justiça Estadual catarinense, fruto da excelente interlocução com a Direção do Tribunal.

“Agradecemos mais esse avanço na pessoa do presidente, desembargador, Ricardo Roesler, que determinou prioridade na implantação dessa importante ferramenta. Nossa gratidão também à presidente da Comissão de Inclusão Digital da OAB/SC, Marly Ferreira, que em suas reuniões periódicas com a TI do TJSC vinha insistindo nessa pauta desde o início da implantação do eproc na Justiça Estadual”, reconheceu Horn.

Ao deliberar pela medida, o presidente do TJSC enalteceu a importância do diálogo institucional com a OAB/SC. “Nesses termos, ao tempo em que reafirmo a bem sucedida parceria firmada com a Ordem dos Advogados do Brasil desde a implantação do eproc TJSC até as constantes propostas de melhoria do sistema, assim como parabenizo as equipes técnicas envolvidas na estabilização do referido sistema, determino que seja oficiado ao ilustre Presidente da OAB - Seccional de Santa Catarina, com cópia desta decisão e dos documentos 4810788 e 4810931, dando-lhe ciência acerca da deliberação do Comitê Gestor do eproc-TJSC, que decidiu priorizar o desenvolvimento de solução destinada a permitir o recolhimento do preparo anteriormente à interposição do recurso no Sistema eproc-TJSC, conforme solicitado no Ofício n. 857/2020-GP (documento n. 4757822)”.

Clique aqui e veja como será o preparo recursal a partir do dia 28/09.

OAB/SC em ação

Em junho, a Seccional reiterou à administração do TJSC sobre a impossibilidade de emissão prévia da guia pertinente ao preparo recursal. No ofício, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn destacou que essa dificuldade causava deserção do recurso para o recolhimento do valor do preparo em dobro e requereu a urgente melhoria para que as partes pudessem recolher o valor antes da protocolização do reclamo.

Conforme o dirigente, o recolhimento do preparo na mesma data de protocolo de recurso implicava em verdadeira redução do prazo recursal, pois os profissionais tinham que realizar o protocolo do recurso no início do dia ou, ao menos, antes do término do expediente bancário ou de transações bancárias eletrônicas, a fim de haver tempo hábil ao pagamento da guia na mesma data.

“O curto prazo de pagamento poderia implicar em impossibilidades práticas do recolhimento, com a imposição da obrigação de pagamento, em dobro, como forma de viabilizar o conhecimento do recurso, gerando prejuízos financeiros às partes, as quais poderiam, inclusive, imputar culpa aos advogados, prejudicando a relação cliente x advogado. Por isso, requeremos o desenvolvimento de opção na plataforma eproc, na aba interna nos processos denominada ‘custas’, para que fosse possível emitir guia de preparo vinculada ao próprio processo”, lembrou Horn.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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