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24.09 justiça

Ação civil pública apresentada pela OAB de Santa Catarina questionou instrução normativa baixada no final do ano passado.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis derrubou restrição de horário de entrada de advogados nas unidades prisionais para atendimento aos clientes, prevista em instrução baixada em dezembro do ano passado pela secretaria estadual de Administração Prisional

O pedido foi feito em ação civil pública protocolada pela OAB/SC, que alegou violação às prerrogativas da categorias, previstas no Estatuto da Advocacia.

Além disso, segundo o presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da entidade, Guilherme Silva Araújo, as limitações definidas pela secretaria afrontam “o direito de defesa do réu”.

A decisão foi do juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.

Fonte: ND+