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Nesta segunda-feira (28), a Ordem catarinense, em conjunto com as Seccionais do Paraná e do Rio Grande do Sul, oficiou à OAB nacional reforçando o requerimento pela votação, na próxima sessão do Pleno, em caráter de urgência da proposição nº 49.0000.2020.004247-3 – que prevê a criação de um canal de atendimento exclusivo à advocacia com o INSS. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, solicitou agilidade na apreciação do projeto no último Colégio de Presidentes de Seccionais – ocorrido em 17 de setembro.

“A advocacia previdenciária necessita desse canal, que permitirá acesso a documentos, protocolos, senhas e demais serviços não disponíveis nos canais de atendimento existentes, entretanto, indispensáveis para bem representar os segurados. A OAB/SC atua firmemente nessa pauta, que ganhou maior importância em razão da pandemia, com o fechamento das agências”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera.

No ofício, as Seccionais lembram que a luta por atendimento condizente com as prerrogativas profissionais dos advogados é um problema cuja solução se busca há anos. A liminar concedida na Ação Civil Pública n° 0026178-78.2015.4.01.3400 garantiu uma melhor adequação das agências ao atendimento da advocacia. Entretanto, a partir de 14/09/2020, apesar da reabertura gradual das agências, não está entre os serviços previstos o atendimento da advocacia de forma livre e prioritária, garantido através da ACP referida.

Na atual conjuntura, o acesso da advocacia aos serviços do INSS se dá apenas pelo uso das ferramentas INSS DIGITAL (acordo de cooperação) e MEU INSS (senha e usuário do segurado), ou mediante agendamento com disponibilização de apenas parte dos serviços presenciais nas agências que retomaram o atendimento presencial, o que não supre a demanda.

“Com a aprovação do Conselho Federal, Santa Catarina está alinhada com a Superintendência Regional do INSS para implantarmos o mais rápido possível o canal de atendimento à advocacia. Esse canal vai consistir em atendimento direto ao advogado sem precisar sair de casa, de seu escritório, por chamada telefônica, e-mail ou chat, além do atendimento presencial na sede da OAB/SC, que deverá ser inicialmente implantado nas capitais”, enfatizou Mazera. Veja o Ofício Conjunto 02/2020 completo aqui.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC