Com a retomada do trabalho presencial nas salas da OAB/SC localizadas no interior das unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, devem ser observadas diversas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) durante o período de restrições sanitárias. Essas medidas foram estabelecidas pela resolução Nº 41/2020 de 23 de setembro de 2020.
A utilização das salas da OAB/SC deve seguir todas as recomendações das autoridades sanitárias estaduais e do respectivo município em que estiverem localizadas.
Atenção para as principais orientações da resolução:
- Apenas advogados e estagiários inscritos podem frequentar as salas da OAB/SC durante o período de restrições sanitárias;
- Para acesso às salas da OAB/SC, será necessária a descontaminação de mãos com utilização de álcool 70º;
- É necessária a higienização periódica das mãos pelos advogados, estagiários inscritos e colaboradores da Instituição, especialmente antes e depois do manuseio de utensílios de uso comum e dos computadores;
- As janelas e portas devem ser mantidas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
- Após processos para a realização de fotocópias e digitalizações, os equipamentos deverão ser higienizadas as mãos com álcool 70º;
- Após cada atendimento, o colaborador também deverá utilizar álcool 70º para higienizar a mesa e os demais objetos manuseados e os locais que entender necessários;
- As salas devem funcionar com 50% da capacidade do ambiente, desde que possível a manutenção do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
Leia a resolução completa aqui.