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28.10 horn

Em reunião online com a Corregedoria do TRT12, a OAB-SC externou a posição sobre a ilegalidade do Provimento CR 6/2020, que obriga as empresas ao cadastramento de advogados para recebimento de citações pelo Diário Eletrônico sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

A @oabsantacatarina entende que referida normativa merece reconsideração, pois a aplicação desta multa não encontra previsão legal, nem se pode obrigar e responsabilizar o advogado pelo recebimento de citações iniciais, conforme acórdão do nosso Conselho Pleno, relatado pelo Conselheiro Estadual @ricardocorreajr, fruto de parecer muito bem elaborado pela Comissão de Direito do Trabalho, presidida por Gustavo Villar, através dos colegas Mateus Crispim João, @cinthiabess e @mayara.ishikawa.

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