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A Justiça Eleitoral de Santa Catarina, 3a e 88a Zonas Eleitorais, divulgou ontem (10.11) Portaria Conjunta com novas regras de movimentação de pessoas e propaganda eleitoral nos locais de votação, 1o e 2o Turnos, entre outras orientações.

Fica proibido a colocação de adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou similares diante dos acessos aos locais de votação, em um raio de até 50 (cinquenta) metros, para cada lado, das respectivas entradas.

Além disso, não será permitido a permanência de eleitores ou outras pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, nos pátios internos dos locais de votação ou sua aglomeração na área externa, diante da entrada. A exceção se aplica aos eleitores que estiverem votando ou em seu fluxo de trânsito necessário, bem como em fila para votar, além dos fiscais de partido/coligação.

Assinam a Portaria Conjunta no 02/2020 as Juízas Cíntia Gonçalves Costi (3a Zona Eleitoral) e Simone Faria Locks (88a Zona Eleitoral).

Para conhecer a portaria, acesse o link.

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